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Pref. Colniza

DECRETO N°. 81/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT AFETADAS PELO EVENTO DERRAMAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM AMBIENTE LACUSTRE, FLUVIAL E MARINHO, CODIFICADO PELO COBRADE – 2.2.2.2.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere Inciso III, Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Colniza, Constituição Federal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Lei Estadual 10.670/2018, em seu Art. 20.

CONSIDERANDO a ocorrência de um acidente de trânsito ocorrido no dia 10 de julho de 2.026 onde um caminhão veio a tombar sobre a ponte do Rio Perseverança Pacutinga com produto químico derramando-o no seu leito com potencial contaminação;

CONSIDERANDO que o rio atingido é utilizado para a captação de água para o abastecimento da cidade de Colniza-MT que ficará prejudicado, causando sérios transtornos no território do Município, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012 em seu Art. 8º inciso VI e a Lei Estadual 10.670/2018, em seu Art. 20.

CONSIDERANDO a situação relatada de anormalidade que exige do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes; 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal de dano ambiental, o qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Colniza/MT, provocado pelo derramamento de produto químico no leito rio onde a água que abastece o Município é captada, conforme declaração da Comissão De Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE – DERRAMAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM AMBIENTE LACUSTRE, FLUVIAL E MARINHO, CODIFICADO PELO COBRADE – COBRADE – 2.2.2.2.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, podendo somar a outros entes estatais, inclusive consórcios intermunicipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de auxiliar na eliminação de atoleiros e na reparação de pontes, possibilitando assim desobstruir e melhorar o tráfego no município.

Art. 4º Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres considerados para a resposta efetiva, necessária e urgente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, revogando-se as disposições em contrário.

Colniza, 10 de julho de 2.026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL