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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

232

Expedito Pereira De Alencar

01/04/2025 à 31/03/2026

30

31/07/2026 à 29/08/2026

1431

Amilton Gomes Pereira

21/05/2025 à 20/05/2026

30

03/08/2026 à 01/09/20206

Art. 2º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1396

Thaise Guimarães Lima

24/05/2025 à 23/05/2026

30

03/08/2026 à 01/09/20206

03

Adriana Carlos

29/04/2025 à 28/04/2026

30

05/08/2026 à 04/09/2026

Art. 3º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2324

Poliana Clara Angélica Oliveira Freese

13/03/2025 à 12/03/2026

30

04/08/2026 à 02/09/2026

Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal