PORTARIA Nº 291, DE 13 DE JULHO DE 2026
13 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;
CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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232 |
Expedito Pereira De Alencar |
01/04/2025 à 31/03/2026 |
30 |
31/07/2026 à 29/08/2026 |
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1431 |
Amilton Gomes Pereira |
21/05/2025 à 20/05/2026 |
30 |
03/08/2026 à 01/09/20206 |
Art. 2º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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1396 |
Thaise Guimarães Lima |
24/05/2025 à 23/05/2026 |
30 |
03/08/2026 à 01/09/20206 |
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03 |
Adriana Carlos |
29/04/2025 à 28/04/2026 |
30 |
05/08/2026 à 04/09/2026 |
Art. 3º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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2324 |
Poliana Clara Angélica Oliveira Freese |
13/03/2025 à 12/03/2026 |
30 |
04/08/2026 à 02/09/2026 |
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal