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Pref. Torixoréu

LEI 1362/ 2026.

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para doar áreas de terras de sua propriedade e da outras providencias.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, sobretudo a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando regularizar a propriedade de área, fica autorizado a doar o imóvel urbano abaixo descrito à Delegacia de Polícia de Torixoréu-MT, representada pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PJC-MT), Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ: 37.465.432/0001-88, com sede na Avenida Principal, s/n, no Centro Político CPA, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78.070-000, consistente em:

I – um terreno urbano de área remanescente, da Matrícula 13.374 devidamente registrada no Cartório de Registros Imobiliários - CRI da Comarca de Barra do Garças-MT, situado na Rua Mato Grosso, Qd 21, lote 04, Centro, com área de 576,70 m²com confrontações e limites descritos em mapa e memorial descritivo em anexo de propriedade do Município de Torixoréu-MT.

Art. 2º O imóvel doado a título gratuito, nos termos desta Lei, deverá ser utilizado exclusivamente para funcionamento da Delegacia da Polícia Civil de Torixoréu-MT.

Art. 3º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, ao 13º dia do mês de julho do ano de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal