RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2026
14 de Julho de 2026
Dispõe sobre os procedimentos para o Registro e a Renovação de Registro das Organizações da Sociedade Civil que desenvolvem programas ou serviços voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Feliz Natal/MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente pelos artigos 90 e 91, pela Lei Municipal nº 874/2023, e considerando as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CONANDA nº 71/2001, nº 74/2001, nº 164/2014 e demais normas aplicáveis ao registro de entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA registrar as entidades não governamentais e inscrever os programas governamentais e não governamentais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para concessão, renovação e manutenção do Registro das Organizações da Sociedade Civil que executam programas e serviços voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Feliz Natal/MT;
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Normas, Registro e Inscrição para proceder à análise da documentação e emitir parecer sobre os pedidos de registro e renovação;
1. DO OBJETIVO
A presente resolução tem como objetivo o registro de Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Feliz Natal-MT, conforme Lei Municipal nº 874/2023.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Deverão registrar-se e inscrever-se junto ao CMDCA de Feliz Natal as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que promovam no município programas e serviços destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, na forma que segue:
I. Orientação e apoio sócio-familiar: A criança é o centro do atendimento do Serviço/Programa, porém a família também é atendida por ser considerado o primeiro círculo de proteção e deve participar, de alguma forma, do programa de atendimento. A orientação se refere à ajuda não material à família: informação, aconselhamento psicossocial, jurídico e econômico. Já o apoio se refere à ajuda material: renda mínima, cesta básica, materiais de construção, vestuário, medicamentos e outros nessa linha.
II. Apoio sócio-educativo em meio aberto: Atende apenas a criança e ao adolescente. Preferencialmente deve ser desenvolvido na comunidade ou aos arredores. Poderoso instrumento de garantia à crianças e adolescentes ao direito à convivência familiar e comunitária. Não interação/envolvimento da família na execução das ações.
III. Colocação familiar: A colocação familiar visa à inserção da criança/adolescente em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção, independente da situação jurídica da criança ou adolescente em conformidade com art. 28, 29, 30, 31 e 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/90. “Esses serviços podem estar localizados na Justiça da Infância e da Juventude (equipes técnicas do juizado), em órgãos do Poder Executivo encarregados da execução da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, também, em organizações não-governamentais criadas para promover a inserção de crianças e adolescentes em famílias substitutas. (Os Regimes de Atendimento no ECA - Perspectivas e Desafios/ Antonio Carlos Gomes da Costa/2004)”.
IV. Acolhimento Institucional/Familiar: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade em conformidade com o §1° do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Atende crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, conforme Resolução n° CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. O serviço deverá ser organizado em consonância com os art. 92, 93 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/90 e Manual de Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS de fevereiro de 2008.
V. Prestação de serviço à comunidade: Medida socioeducativa emitida pela Vara da Infância e Juventude ao adolescente que cometeu um ato infracional. Adolescente presta serviços básicos a comunidade (organizações governamentais e não governamentais) como consequência do seu ato.
VI. Liberdade assistida: Medida socioeducativa emitida pela Vara da Infância e Juventude ao adolescente que cometeu um ato infracional. Consiste no acompanhamento periódico, sistemático e orientação por parte de equipe designada, visando a responsabilização do adolescente e o fortalecimento dos seus direitos. Deve-se observar os artigos 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
VII. Semiliberdade: Medida socioeducativa emitida pela Vara da Infância e Juventude ao adolescente que cometeu um ato infracional. Constitui o meio termo entre a liberdade e a internação. O adolescente deverá ficar recolhido durante o período noturno e poderá exercer atividades externas durante o dia. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, conforme previsto no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
VIII. Internação: Medida socioeducativa emitida pela Vara da Infância e Juventude ao adolescente que cometeu um ato infracional. Entende-se por Regime de Internação, medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, em conformidade com os artigos 121 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/90.
IX. Programa de aprendizagem e educação profissional: executado por serviços/programas, que atuam na preparação de adolescentes para o mundo do trabalho, por meio de cursos e/ou encaminhamento para programas como o Jovem Aprendiz. Atendem a Lei 10.097/2000 - CLT e a Resolução nº 164/2014/CONANDA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São condições indispensáveis para a concessão de registro às Organizações da Sociedade Civil:
I. Ter personalidade jurídica;
II. Ter por objetivo e finalidade, elaborar, executar e manter programas de proteção e sócio-educativos de atendimento a crianças e adolescentes;
III. Ter fins não econômicos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades estatutárias.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de ___ de _______ de 2026 a ____ de ________ de 2026, na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, localizada na Rua Milton dos Reis, 543, Centro, Feliz Natal-MT.
4.2. Para obtenção e/ou renovação do Registro deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
a. Requerimento de Registro, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração pública ou ata que o nomeie, conforme modelo do Anexo I.
b. Cópia do último Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil, registrado em cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos institucionais, o atendimento à criança e ao adolescente;
c. Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório competente;
d. Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada;
e. Comprovante de Endereço da Instituição;
f. Alvará Sanitário e Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade ou documento oficial que justifique a não apresentação deste;
g. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
h. Relação de Colaboradores da instituição, incluindo voluntários;
i. Atestado de Antecedentes Criminais dos membros da Diretoria e todos os colaboradores, incluindo voluntários, expedida pela Justiça Estadual e Federal e Certidão Negativa de 1º e 2º grau c/ as respectivas autenticações (disponíveis na internet); extraídas nos sites: https://sec.tjmt.jus.br/ https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/certidaoHome.seamht tps://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
j. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço de todos os membros da Diretoria;
k. Declaração que os Diretores não recebem remuneração;
l. Cópia da Certidão de Regularidade junto ao INSS, FGTS, Receitas Federal, Estadual e Municipal;
m. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado - DRE;
n. Declaração de cumprimento da Lei 8.069/1990;
o. Plano de Trabalho nos próximos 24 meses seguintes à atualização, conforme modelo no anexo II;
p. Relatório das atividades desenvolvidas dos últimos 24 meses (se for o caso), conforme modelo do Anexo III;
q. Decreto/Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (caso possua).
4.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos resultará no indeferimento da inscrição.
5. DO PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. A Comissão de Normas, Registro e Inscrição, será responsável pela a análise das inscrições e documentação.
5.2. O prazo para análise das inscrições será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.
5.3. A análise da documentação seguirá os seguintes critérios:
· Regularidade jurídica e fiscal da entidade;
· Conformidade da documentação apresentada com as exigências da resolução e da Resolução CMDCA/CNP nº 12, Lei Federal 8069/1990 e Lei Municipal nº 874/2023;
· Adequação das instalações físicas ao público-alvo, em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança;
· Capacidade técnica e administrativa da entidade para executar o serviço proposto.
5.4. Caso seja identificada alguma pendência na documentação, a entidade será notificada por escrito e terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar as devidas correções ou complementações. O não cumprimento desse prazo resultará no indeferimento da inscrição.
5.5. Após a aprovação do Registro ou da Renovação de Registro pelo CMDCA, será expedida a Certidão de Registro da entidade, sendo o ato comunicado oficialmente ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feliz Natal/MT, para fins de conhecimento e atualização cadastral.
6. DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado do processo de análise será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site oficial, além de comunicado às entidades por meio eletrônico ou correspondência oficial.
6.2. As entidades cujo pedido de registro for indeferido poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Comissão responsável.
6.3. O recurso será analisado pela Comissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município e comunicada à entidade.
7. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO
7.1. O Registro concedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA terá validade de 04 (quatro) anos, contados da data da publicação da decisão que o conceder.
7.2. A renovação do Registro deverá ser requerida pela entidade com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua vigência, mediante apresentação da documentação exigida nesta Resolução e comprovação da regularidade de seu funcionamento.
7.3. O Registro poderá ser cancelado, a qualquer tempo, por deliberação do CMDCA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
I – encerramento das atividades da entidade;
II – alteração de sua finalidade institucional, incompatível com a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
III – descumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, desta Resolução ou da legislação aplicável;
IV – constatação de irregularidades graves na execução dos programas ou serviços desenvolvidos;
V – perda dos requisitos que fundamentaram a concessão do Registro;
VI – solicitação formal da própria entidade.
Parágrafo único. O cancelamento do Registro será precedido de processo administrativo instaurado pelo CMDCA, garantindo-se à entidade o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente edital estará disponível na íntegra no diário Oficial (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), na Secretaria Executiva do CMDCA localizada na Rua Milton dos Reis, 543, Centro e no Conselho Tutelar localizado na Av. Brasil nº 325 Centro.
8.2. O CMDCA, através da Comissão, se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações adicionais ou a realização de visitas para verificar as condições de funcionamento das entidades inscritas.
8.3. A inscrição no presente resolução não implica reconhecimento imediato do registro, que dependerá do cumprimento de todas as exigências legais e do resultado final do Processo de Inscrição.
8.4. Entidade com Registro Vigente junto ao CMDCA: Requerimento Oficial: Ofício assinado pelo representante legal da entidade, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, solicitando a emissão da Certidão de Registro
8.5. Casos omissos ou situações não previstas nesta resolução serão resolvidos pela Comissão responsável, observadas as disposições legais aplicáveis.
8.6. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Feliz Natal – MT, oito de julho de 2026.
___________________________________
REGIANE SOARES COSTA Presidente do CMDCA – Feliz Natal/MT