PORTARIA Nº094/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
14 de Julho de 2026
Orgânica Municipal, ainda em consonância com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e regulamentos posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação integrada de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo de engenharia e execução da obra de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, no Município de Porto Estrela/MT;
CONSIDERANDO a complexidade técnica do objeto licitado, envolvendo análise de documentação técnica, projetos, planilhas orçamentárias, metodologia executiva, qualificação técnica e demais elementos de engenharia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à possibilidade de apoio técnico ao Agente de Contratação durante a condução dos procedimentos licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação para auxiliar o Agente de Contratação no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, cujo objeto é a contratação integrada de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução da obra de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Município de Porto Estrela/MT.
Art. 2º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:
I – Matheus Winicius Marques
Cargo: Engenheiro Civil
II –Edson Antunes
Cargo: Assessor de Projetos e Convênios
III – Ana Lucia Ribeiro
Cargo: Assistente Social
Art. 3º - Compete à Comissão Técnica:
I – Auxiliar o Agente de Contratação na análise dos documentos técnicos apresentados pelas licitantes;
II – Analisar atestados de capacidade técnica, registros profissionais, acervos técnicos e demais documentos de qualificação técnica;
III – Analisar projetos, memoriais, planilhas, cronogramas e demais elementos de engenharia apresentados no certame;
IV – Emitir parecer técnico quando solicitado pelo Agente de Contratação;
V – Prestar esclarecimentos técnicos necessários ao regular andamento da licitação;
VI – Acompanhar as fases do certame relacionadas aos aspectos técnicos do objeto.
Art. 4º - A Comissão Técnica não substituirá as atribuições do Agente de Contratação, limitando-se ao assessoramento técnico especializado.
Art. 5º - Os membros da Comissão Técnica deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e julgamento objetivo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Estrela-MT, 13 de Julho de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal