Carregando...
Pref. Porto Estrela

Orgânica Municipal, ainda em consonância com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e regulamentos posteriores.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação integrada de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo de engenharia e execução da obra de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, no Município de Porto Estrela/MT;

CONSIDERANDO a complexidade técnica do objeto licitado, envolvendo análise de documentação técnica, projetos, planilhas orçamentárias, metodologia executiva, qualificação técnica e demais elementos de engenharia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à possibilidade de apoio técnico ao Agente de Contratação durante a condução dos procedimentos licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação para auxiliar o Agente de Contratação no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, cujo objeto é a contratação integrada de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução da obra de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Município de Porto Estrela/MT.

Art. 2º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:

I – Matheus Winicius Marques

Cargo: Engenheiro Civil

II –Edson Antunes

Cargo: Assessor de Projetos e Convênios

III – Ana Lucia Ribeiro

Cargo: Assistente Social

Art. 3º - Compete à Comissão Técnica:

I – Auxiliar o Agente de Contratação na análise dos documentos técnicos apresentados pelas licitantes;

II – Analisar atestados de capacidade técnica, registros profissionais, acervos técnicos e demais documentos de qualificação técnica;

III – Analisar projetos, memoriais, planilhas, cronogramas e demais elementos de engenharia apresentados no certame;

IV – Emitir parecer técnico quando solicitado pelo Agente de Contratação;

V – Prestar esclarecimentos técnicos necessários ao regular andamento da licitação;

VI – Acompanhar as fases do certame relacionadas aos aspectos técnicos do objeto.

Art. 4º - A Comissão Técnica não substituirá as atribuições do Agente de Contratação, limitando-se ao assessoramento técnico especializado.

Art. 5º - Os membros da Comissão Técnica deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e julgamento objetivo.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Estrela-MT, 13 de Julho de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal