LEI 1364/ 2026.
14 de Julho de 2026
LEI 1364/ 2026.
Dispõe sobre o reconhecimento da necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de pessoal, autoriza a contratação temporária e da outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, sobretudo a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude da insuficiência de recursos humanos para atender as demandas atuais da municipalidade na prestação de serviços públicos de saúde.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos da Lei Federal 8.745/1993 e legislação municipal, profissionais, técnicos e demais servidores, conforme quadro constante do Anexo I, para exercerem cargo e função pública em caráter temporário de excepcional e de extremo interesse público, pelo prazo e nas condições da lei de regência.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar a contratação em caráter urgente e temporário, a qual será precedida de processo seletivo, devendo-se estrita observância aos preceitos e requisitos legais de escolaridade para o exercício de cada atividade.
Parágrafo único: Fica ressalvada a possibilidade de contratação simplificada de profissional formado na área, mediante a apresentação de documentação comprobatória e currículo, até a finalização do processo seletivo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar, adicionar ou suplementar as verbas necessárias à realização da presente alteração no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MAPA PARA CONTRATAÇÃO
TABELA 01
|
VAGAS IMEDIATAS |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
VALOR |
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Técnica de Enfermagem (Hospital Municipal) |
03 |
40h /12x36 |
R$ 1.980,00 |
|
Enfermeiro (a) Hospital Municipal |
01 |
40h /12x36 |
R$ 2.000,00 |
TABELA 02
|
VAGAS MÍNIMAS PARA CADASTRO RESERVA |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
VALOR |
|
Técnica de Enfermagem UBS Urbano |
04 |
40h /12x36 |
R$ 1.980,00 |
|
Técnica de Enfermagem UBS Rural |
02 |
40h /12x36 |
R$ 1.980,00 |
|
Enfermeiro (a) Hospital Municipal |
06 |
40h /12x36 |
R$ 2.000,00 |
|
Técnica de Enfermagem Hospital Municipal |
10 |
40h /12x36 |
R$ 1.980,00 |