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Pref. Torixoréu

LEI 1364/ 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento da necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de pessoal, autoriza a contratação temporária e da outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, sobretudo a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude da insuficiência de recursos humanos para atender as demandas atuais da municipalidade na prestação de serviços públicos de saúde.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos da Lei Federal 8.745/1993 e legislação municipal, profissionais, técnicos e demais servidores, conforme quadro constante do Anexo I, para exercerem cargo e função pública em caráter temporário de excepcional e de extremo interesse público, pelo prazo e nas condições da lei de regência.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar a contratação em caráter urgente e temporário, a qual será precedida de processo seletivo, devendo-se estrita observância aos preceitos e requisitos legais de escolaridade para o exercício de cada atividade.

Parágrafo único: Fica ressalvada a possibilidade de contratação simplificada de profissional formado na área, mediante a apresentação de documentação comprobatória e currículo, até a finalização do processo seletivo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar, adicionar ou suplementar as verbas necessárias à realização da presente alteração no orçamento municipal vigente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

MAPA PARA CONTRATAÇÃO

TABELA 01

VAGAS IMEDIATAS

QUANTIDADE

CARGA

HORARIA

VALOR

Técnica de Enfermagem (Hospital Municipal)

03

40h /12x36

R$ 1.980,00

Enfermeiro (a)

Hospital Municipal

01

40h /12x36

R$ 2.000,00

TABELA 02

VAGAS MÍNIMAS PARA

CADASTRO RESERVA

QUANTIDADE

CARGA HORARIA

VALOR

Técnica de Enfermagem

UBS Urbano

04

40h /12x36

R$ 1.980,00

Técnica de Enfermagem

UBS Rural

02

40h /12x36

R$ 1.980,00

Enfermeiro (a)

Hospital Municipal

06

40h /12x36

R$ 2.000,00

Técnica de Enfermagem Hospital Municipal

10

40h /12x36

R$ 1.980,00