1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
14 de Julho de 2026
Contratante: Fundo Municipal De Previdência Social Dos Servidores De Mirassol D'OESTE – MIRASSOL-PREVI
Contratada: M.A.D. LEITE – ME
Credenciamento nº 001/2025
Chamamento Público nº 001/2025
Trata o presente do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 002/2025, firmado entre as partes, de acordo com o constante nos autos do respectivo processo administrativo, em observância às normas legais aplicáveis e às cláusulas contratuais, às quais as partes sujeitam-se a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto registrar:
I – a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 002/2025 por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência para o período de 29 de julho de 2026 a 29 de julho de 2027;
II – o reajuste contratual de 3,16%, correspondente à variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M/FGV dos últimos doze meses, conforme previsto na Cláusula 8.1.1 do Contrato nº 002/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Em razão da aplicação do reajuste contratual, o valor unitário da perícia médica previdenciária passa de R$ 274,00 para R$ 282,66, conforme demonstrado abaixo:
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Item |
Descrição |
Valor Atual |
Reajuste (3,16%) |
Valor Reajustado |
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01 |
Perícia médica previdenciária para concessão e revisão de benefícios previdenciários e demais hipóteses previstas no Contrato nº 002/2025 |
R$ 274,00 |
R$ 8,66 |
R$ 282,66 |
Os pagamentos efetuados durante a vigência do contrato observarão o novo valor unitário acima especificado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento do MIRASSOL-PREVI para o exercício correspondente, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato Administrativo nº 002/2025 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de julho de 2026 a 29 de julho de 2027.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 002/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Apostilamento.
Mirassol d'Oeste-MT, 13 de julho de 2026.
MIRASSOL-PREVI
BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE
Diretor Executivo
CONTRATANTE