Resolução Nº21/2026 – CMS/Rio Branco – MT
14 de Julho de 2026
Resolução Nº21/2026 – CMS/Rio Branco – MT
Dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro para custeio de serviços especializados de saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL N° 371, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005, através de seu Artigo 15, revogou A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 193, DE 15-04- 1997, que institui o Conselho Municipal De Saúde - CMS e, dá outras providencias.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população de Rio Branco – MT aos serviços especializados de saúde, reduzindo o tempo de espera para consultas especializadas, exames de média e alta complexidade e procedimentos cirúrgicos;
CONSIDERANDO que o aporte financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é proveniente da Emenda Parlamentar nº 042/2026, de autoria da Deputada Estadual Janaina Riva, destinada ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde do Município de Rio Branco – MT;
CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao custeio de serviços assistenciais por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, proporcionando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, economia de escala e ampliação da oferta de procedimentos especializados;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 042/2026, de autoria da Deputada Estadual Janaina Riva, destinado ao custeio de consultas especializadas, exames de média e alta complexidade e procedimentos cirúrgicos.
Art. 2º Os recursos serão executados por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, observadas as normas legais, administrativas e financeiras vigentes.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a execução dos recursos, garantindo a correta aplicação dos valores, bem como apresentar ao Conselho Municipal de Saúde as informações e prestações de contas referentes à execução da emenda parlamentar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registrada, Publicada, Cumpre-se.
Rio Branco, 02 de julho de 2026.
Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro
Presidente do Conselho Municipal de Saúde