Resolução Nº22/2026 – CMS/Rio Branco – MT
14 de Julho de 2026
Resolução Nº22/2026 – CMS/Rio Branco – MT
Dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro para custeio dos serviços de Atenção Básica à Saúde. Para custeio de serviços especializados de saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL N° 371, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005, através de seu Artigo 15, revogou A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 193, DE 15-04- 1997, que institui o Conselho Municipal De Saúde - CMS e, dá outras providencias.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Atenção Básica como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo atendimento integral, contínuo e de qualidade à população do Município de Rio Branco – MT;
CONSIDERANDO que o aporte financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é proveniente da Emenda Parlamentar nº 317/2026, de autoria do Max Russi, destinada ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde do Município de Rio Branco – MT;
CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao custeio, manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica, contribuindo para a melhoria da assistência prestada à população e para o fortalecimento da Rede Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 317/2026, de autoria do Deputado Estadual Max Russi, destinado ao custeio, manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica no Município de Rio Branco – MT.
Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados em ações de custeio da Atenção Básica, observadas as normas legais, financeiras e administrativas vigentes, visando assegurar a continuidade e a melhoria dos serviços ofertados à população.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a execução dos recursos, garantindo sua correta aplicação e apresentando ao Conselho Municipal de Saúde a respectiva prestação de contas, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registrada, Publicada, Cumpre-se.
Rio Branco, 02 de julho de 2026.
Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro
Presidente do Conselho Municipal de Saúde