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Pref. Nova Marilândia

Validade da Ata: 08/10/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.

Resolve:

Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 064/2025 do fornecedor F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.093.678/0001-85, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe:

SEQ.

CÓD.

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

139

110553

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA 10 MG + 250 MG COMPRIMIDO

UN -

UNIDADE

BELFAR

1- DO FUNDAMENTO LEGAL

Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.

Através da solicitação de cancelamento, a empresa arguiu que ficou impossibilitada de continuar fornecendo o medicamento mencionado acima em razão da indisponibilidade do produto no mercado, uma vez que o item se encontra com produção atrasada, motivo pelo qual não serão capazes de continuar oferecendo-o.

Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.

2- DO OBJETO

2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA.

3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO

3.1- F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.093.678/0001-85, com sede na Rua Pedro Soares, n° 299, Vila Isabel, Pato Branco/PR, CEP 85.504-317.

4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO

4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

5- DO FORO

5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

Nova Marilândia – MT, 13 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL

F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 28.093.678/0001-85

Testemunhas:

ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA                                                                            ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES

CPF: 009.997.571-80                                                                                                 CPF: 037.071.221-82