TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025.
14 de Julho de 2026
Validade da Ata: 08/10/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.
Resolve:
Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 064/2025 do fornecedor F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.093.678/0001-85, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe:
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SEQ. |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
MARCA |
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139 |
110553 |
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA 10 MG + 250 MG COMPRIMIDO |
UN - UNIDADE |
BELFAR |
1- DO FUNDAMENTO LEGAL
Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que “Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.
Através da solicitação de cancelamento, a empresa arguiu que ficou impossibilitada de continuar fornecendo o medicamento mencionado acima em razão da indisponibilidade do produto no mercado, uma vez que o item se encontra com produção atrasada, motivo pelo qual não serão capazes de continuar oferecendo-o.
Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.
2- DO OBJETO
2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA.
3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO
3.1- F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.093.678/0001-85, com sede na Rua Pedro Soares, n° 299, Vila Isabel, Pato Branco/PR, CEP 85.504-317.
4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO
4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.
5- DO FORO
5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Nova Marilândia – MT, 13 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL
F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 28.093.678/0001-85
Testemunhas:
ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES
CPF: 009.997.571-80 CPF: 037.071.221-82