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Pref. Rio Branco

Resolução Nº23/2026 – CMS/Rio Branco – MT

Dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro para custeio dos serviços de Atenção Básica à Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL N° 371, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005, através de seu Artigo 15, revogou A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 193, DE 15-04- 1997, que institui o Conselho Municipal De Saúde - CMS e, dá outras providencias.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o aporte financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é proveniente da Emenda Parlamentar nº 025/2026, de autoria do Paulo Araújo, destinada ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde do Município de Rio Branco MT;

CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao suporte, à manutenção e ao aprimoramento das ações e serviços da Atenção Básica à Saúde, assegurando melhores condições de atendimento à população e contribuindo para o fortalecimento da Rede Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 025/2026, de autoria do Deputado Estadual Paulo Araújo, destinado ao suporte, à manutenção e ao aprimoramento das ações e serviços da Atenção Básica à Saúde no Município de Rio Branco MT.

Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados em despesas de custeio da Atenção Básica, observadas as normas legais, administrativas, financeiras e orçamentárias vigentes.

Art. 3º O aporte financeiro tem por objetivo fortalecer a Atenção Básica, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, qualificar a assistência prestada e consolidar o Sistema Único de Saúde SUS no âmbito do Município de Rio Branco MT.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar a execução dos recursos, assegurando sua correta aplicação e apresentando ao Conselho Municipal de Saúde a respectiva prestação de contas, conforme a legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, Cumpre-se

                                                Rio Branco, 02 de julho de 2026.

                                        Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro

                                     Presidente do Conselho Municipal de Saúde