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Pref. Rio Branco

Resolução Nº24/2026 – CMS/Rio Branco – MT

Dispõe sobre a aprovação do aporte financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 114/2026, destinada ao custeio de serviços especializados de saúde por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL N° 371, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005, através de seu Artigo 15, revogou A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 193, DE 15-04- 1997, que institui o Conselho Municipal De Saúde - CMS e, dá outras providencias.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços especializados de saúde, reduzindo o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos;

CONSIDERANDO que a execução dos serviços por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde proporciona maior eficiência administrativa, economia de escala, otimização dos recursos públicos e ampliação da oferta de serviços especializados;

CONSIDERANDO a disponibilidade do recurso financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar nº 114/2026, de autoria do Deputado Estadual Valmir Moretto, destinado ao fortalecimento da assistência especializada no Município de Rio Branco MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 114/2026, de autoria do Deputado Estadual Valmir Moretto, destinado ao custeio de serviços especializados de saúde no Município de Rio Branco MT.

Art. 2º O recurso será destinado ao custeio de serviços assistenciais contratualizados junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando à realização de consultas especializadas, exames de média e alta complexidade e procedimentos cirúrgicos eletivos.

Art. 3º A aplicação dos recursos tem como objetivo reduzir a demanda reprimida, ampliar o acesso da população aos serviços especializados, proporcionar diagnóstico e tratamento em tempo oportuno, reduzir as filas de espera e fortalecer a assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, Cumpre-se.

Rio Branco, 03 de julho de 2026.

                                          Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro

                                       Presidente do Conselho Municipal de Saúde