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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.895/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre prorrogação dos trabalhos da Comissão de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais que lhes estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 158 da Lei Municipal 056/91 e art. 65 da Lei Complementar nº 006/2014, e

CONSIDERANDO solicitação da Presidente da Comissão Processante, nomeada pelo Decreto nº 2.836/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 25 de maio do ano em curso, o prazo para que a Comissão Processante apresente relatório de conclusão da Sindicância até o dia 25 de julho de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal