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Pref. Santo Afonso

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO E A ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES RURAIS DA GLEBA ARIRANHA.

O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, tem por partes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, Centro, em Santo Afonso MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.464.161/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 1604XXX-0 SSP/MT e do CPF nº 22.566.XXX-51, com endereço profissional acima mencionado, doravante denominado como CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES RURAIS DA GLEBA ARIRANHA inscrita no CNPJ sob o nº 66.415.158/0001-30, sediada no Assentamento Rural Gleba Ariranha, S/N, Zona Rural no município de SANTO AFONSO - MT, neste ato representada pelo seu Presidente Srº, DINEILDO SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1444XXX2 SSP/MT e CPF nº 898.797.XXX-00, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.      Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, a título gratuito, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, tem como objeto a cessão de bens conforme discriminação abaixo:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

SERIE

MARCA E COR

01

GRADE NIVELADORA 28X20

01

2202

KLR DE COR

VERMELHA

02

ROÇADEIRA HIDRÁULICA 1,5M

01

RTD04432

ASUS DE COR

VERMELHA

 

1.2  Será beneficiado pelo uso dos implementos públicos qualquer cidadão associado interessado na prestação dos serviços, e que possua propriedade rural dentro do território do município de Santo Afonso. 

1.3  Dar-se-á exclusividade aos produtores rurais do município associados e preferencialmente aqueles com menor poder aquisitivo localizados dentro do Assentamento Ariranha.

1.4  A utilização do equipamento pelos usuários será em observância à localidade em que o maquinário ou implemento estará naquele determinado momento, observado as rotas de atendimento, definidas exclusivamente pela agenda da Associação. 

1.5 Os bens cedidos deverão conter obrigatoriamente a identificação Logotipo da Prefeitura Municipal de Santo Afonso e caso haja necessidade da Associação, sendo vedada a sua retirada.

2. Cláusula Segunda – DA GESTÃO

2.1 Ocorrerá a transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da CEDENTE para o CESSIONÁRIO, enquanto se der a vigência do presente Termo de Cessão.

2.2. A Associação será a responsável pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização e gestão patrimonial do bem. 

2.3. A Associação deverá acompanhar perante os USUÁRIOS, se os bens cedidos estão sendo utilizados segundo sua natureza e destinação. 

2.4. Ficará sob a responsabilidade da Associação, que se a caso haja dano aos bens cedidos, que estes responderão por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não sendo eximidos das responsabilidades cíveis e criminais. 

2.5. Fica proibido a pernoite dos bens cedidos em local ermo, à margem de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela, por sua preservação e integridade.

3. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão a CEDENTE obriga-se a:

a) Disponibilizar ao CESSIONÁRIO os equipamentos constantes da cláusula primeira em condições de uso e conservação;

b) Manter vigente o presente Termo de Cessão; 

c) Reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem sobre o bem móvel cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo alcançado, ou tendo-se claro desvio de finalidade, podendo dar destinação diversa, para outra localidade, a fim de buscar o fim social a que se destina o bem; 

d) Publicar o extrato do Termo de Cessão de uso no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

4. Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão, o CESSIONÁRIO obriga-se a:

a. Manter os equipamentos em bom estado de conservação;

b. Manter visíveis as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção; 

c. Utilizar operadores treinados para realização dos trabalhos, respeitando os limites de capacidade de cada equipamento; 

d. Efetuar às suas expensas, todas as manutenções preventivas, conforme as recomendações dos respectivos fabricantes, constantes nos manuais de operação e manutenção que acompanham os equipamentos e em caso de impossibilidade financeira, solicitar apoio da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, exceto para o implemento roçadeira hidráulica; 

e. Realizar às suas expensas, as eventuais manutenções corretivas necessárias, utilizando-se de mão de obra qualificada e credenciada pelos fabricantes, de forma a assegurar a garantia dos equipamentos, bem como sua disponibilidade mecânica para os fins que se destinam; 

f. Assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quais quer danos ou prejuízos causados aos equipamentos cedidos, decorrentes de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste Termo ou na legislação pertinente; 

g. Restituir, quando do término do presente termo, os equipamentos constantes da Cláusula Primeira, em perfeito estado de conservação e funcionamento; 

h. Fiscalizar a utilização do bem cedido, de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e funcionamento técnico- operacional, observando-se, assim, o cumprindo do cunho social a que se destina o presente instrumento; 

5. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA 

5.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de até o dia 05/07/2027, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante interesse institucional.

6. Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO

6.1 A presente Cessão de uso, extinguir-se á:

I. No prazo final do presente instrumento, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo;

II. Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;

III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 dias;

IV. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente. 

7. Cláusula Décima Primeira – DO FORO

7.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Arenápolis-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Santo Afonso-MT, 06 de Julho de 2026

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

CEDENTE

 

DINEILDO SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES RURAIS DA GLEBA ARIRANHA

CESSIONÁRIO