RESOLUÇÃO Nº 06 DE 07 DE JULHO DE 2026
14 de Julho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da instituição de Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direito da Mulher de Cáceres, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de construção participativa do Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, instituem a Comissão de Elaboração do referido Plano, com a finalidade de coordenar, acompanhar, discutir e consolidar as propostas que subsidiarão o final.
CONSIDERANDO o Regimento Interno no Art.17º, 19º e 21º, torna pública as Comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o mandato 2026/2028.
Art. 1º - A Comissão será composta pelos representantes abaixo relacionados, indicados por seus respectivos órgãos e instituições.;
I – Benice Benedita de Oliveira - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – Alvanir Pereira Caixeta Veiga – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III – Nathiene Aparecida Silva Pinto – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Maria Elizabeth da Silva Plaqui – Secretaria municipal de Educação;
V – Patrick Masseron Nunes – Acolhimento da mulher;
VI – Hellen de Souza Fernandes dos santos – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social;
VII – Inailza Pedraça Ferreira – Fundo municipal do Direito da mulher;
VIII – Rosana Mendes – 1º Ten. Da Polícia Militar – Titular
IX – Eliziane Moraes Nolasco – 2 Sgt. da Polícia Militar
X – Maria Luiza do Nascimento – 1º Sgt. Da Polícia Militar
Art. 2º
Compete à Comissão:
I – Elaborar o Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher;
II – Promover a Articulação Intersetorial entre os órgãos governamentais, instituições e demais atores envolvidos na Política de Proteção às Mulheres;
III – Realizar estudos, reuniões técnicas e consultas necessárias à construção do Plano
IV – Consolidar as contribuições recebidas e apresentar a versão final para apreciação e aprovação pelas instâncias competentes, e demais que se fizerem necessárias;
V - Os membros exercerão suas atividades sem percepções de remuneração adicional, sendo serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 07 de julho de 2026.
Raquel Mendes dos Santos
Presidente do CMDM