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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a aprovação da instituição de Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direito da Mulher de Cáceres, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de construção participativa do Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, instituem a Comissão de Elaboração do referido Plano, com a finalidade de coordenar, acompanhar, discutir e consolidar as propostas que subsidiarão o final.

CONSIDERANDO o Regimento Interno no Art.17º, 19º e 21º, torna pública as Comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o mandato 2026/2028.

Art. 1º - A Comissão será composta pelos representantes abaixo relacionados, indicados por seus respectivos órgãos e instituições.;

I – Benice Benedita de Oliveira - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

II – Alvanir Pereira Caixeta Veiga – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III – Nathiene Aparecida Silva Pinto – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Maria Elizabeth da Silva Plaqui – Secretaria municipal de Educação;

V – Patrick Masseron Nunes – Acolhimento da mulher;

VI – Hellen de Souza Fernandes dos santos – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social;

VII – Inailza Pedraça Ferreira – Fundo municipal do Direito da mulher;

VIII – Rosana Mendes – 1º Ten. Da Polícia Militar – Titular

IX – Eliziane Moraes Nolasco – 2 Sgt. da Polícia Militar

X – Maria Luiza do Nascimento – 1º Sgt. Da Polícia Militar

Art. 2º

Compete à Comissão:

I – Elaborar o Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher;

II – Promover a Articulação Intersetorial entre os órgãos governamentais, instituições e demais atores envolvidos na Política de Proteção às Mulheres;

III – Realizar estudos, reuniões técnicas e consultas necessárias à construção do Plano

IV – Consolidar as contribuições recebidas e apresentar a versão final para apreciação e aprovação pelas instâncias competentes, e demais que se fizerem necessárias;

V - Os membros exercerão suas atividades sem percepções de remuneração adicional, sendo serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres – MT, 07 de julho de 2026.

Raquel Mendes dos Santos

Presidente do CMDM