PORTARIA Nº 293, DE 14 DE JULHO DE 2026
14 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 090/2026, 091/2026, 092/2026, 093/2026 e 094/2026 formalizadas mediante nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 090/2026, 091/2026, 092/2026, 093/2026 e 094/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 090/2026, 091/2026, 092/2026, 093/2026 e 094/2026, oriundas do Pregão Eletrônico nº 019/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 045/2026, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS.
Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
GESTOR /FISCAL |
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Karolayne Fernanda Beraldo |
Coordenadora de gestão de contratos – Gestor do contrato (nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente). |
Secretaria Municipal de Administração |
GESTOR DO CONTRATO |
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Bruna Eyng |
Nutricionista - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Educação |
FISCAL TITULAR |
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Greisival Pereira da Silva |
Coordenador Administrativo – Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Educação |
FISCAL SUPLENTE |
Art. 3º Compete ao gestor designado exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, e demais normas aplicáveis, especialmente coordenar as atividades relacionadas à gestão das contratações, acompanhar os registros realizados pelos fiscais de execução, adotar as providências administrativas necessárias à regular execução do objeto e praticar os atos inerentes à gestão contratual, nos limites de sua competência.
Art. 4º Compete ao(à)(s) fiscal(is) de execução designado(a)(s) acompanhar e fiscalizar a execução das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 090/2026 à 094/2026, observando as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 5.654/2026 e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 5º A atuação do gestor e do(a)(s) fiscal(is) designado(a)(s) perdurará durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas mediante nota de empenho ou instrumento equivalente, estendendo-se até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes relativamente ao objeto contratado.
Art. 6º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.
Art. 7º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados de sua designação e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de assinatura da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL