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Pref. Ribeirãozinho

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E CONSTRUTOPO LTDA

Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e CONSTRUTOPO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 30.804.614/0001-97, estabelecida na Rua Antônio João S/N, Vila das Rosas, na cidade de Ribeirãozinho/MT, neste ato representado pelo Srº. Juliano Chagas De Souza, portador do RG nº 12960039 e CPF nº. 888.751.641-34, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Credenciamento nº 004/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor do Contrato originário nº 0137/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR

2.1 - Fica acrescido ao valor inicial do contrato o montante de R$ 50.070,55 (cinquenta mil e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 7,62% sobre o valor original contratado.

Parágrafo Único. O valor total deste contrato é de R$ 657.155,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais), para R$ 707.225,55 (Setecentos e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de celebração do presente Termo Aditivo, visando a necessidade de inclusão de serviços novos, decorrentes de adequações técnicas identificadas durante a fase de execução, conforme relatórios de fiscalização anexos.

O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho-MT, 03 de julho de 2026.

_____________________

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

CONSTRUTOPO LTDA

CNPJ nº 30.804.614/0001-97

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

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Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489