DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 013/2026
14 de Julho de 2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 013/2026
Interessado(a): CAPTIVE IND E COM LTDA, CNPJ: 42.868.813/0001-48.
DOS FATOS
Em 10 de julho de 2026, foi protocolado o Ofício N.º 005/2026, datado de 9 de julho de 2026, por meio do qual o Fiscal da Ata solicitou a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa CAPTIVE IND E COM LTDA, em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços N.º 304/2025, Pregão Eletrônico N.º 067/2025 - SRP, oriunda do Processo Licitatório N.º 2754/2025.
Segundo relatado pelo Fiscal, a empresa teria deixado de cumprir integralmente as obrigações assumidas quanto ao fornecimento dos materiais regularmente solicitados pelas Secretarias Municipais, apesar das notificações expedidas pela Administração para regularização das pendências.
Constam da documentação encaminhada as Notificações N.º 002/2026, N.º 003/2026 e N.º 004/2026, por meio das quais a empresa foi formalmente comunicada acerca das pendências verificadas, sendo-lhe concedidos prazos para apresentação de justificativa e regularização dos fornecimentos.
Diante da alegada reiteração do inadimplemento, o Fiscal requereu a instauração do Processo Administrativo Sancionador, a adoção das medidas administrativas cabíveis, o cancelamento do registro da empresa e a convocação do fornecedor classificado em segundo lugar.
DA ANÁLISE
Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa CAPTIVE IND E COM LTDA, em razão de possíveis irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 304/2025.
Em análise preliminar, os documentos encaminhados indicam a possível ocorrência de atraso injustificado, inexecução parcial e descumprimento das obrigações assumidas perante a Administração, considerando a permanência de pendências no fornecimento dos materiais solicitados, mesmo após a expedição de notificações para regularização.
As condutas noticiadas podem, em tese, enquadrar-se nas infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo do disposto na Ata de Registro de Preços N.º 304/2025 e no Decreto Municipal N.º 097/2024.
Quanto ao pedido de cancelamento do registro da empresa e de convocação do fornecedor classificado em segundo lugar, verifica-se que eventual cancelamento, total ou parcial, depende de prévia apuração dos fatos, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Somente após eventual decisão definitiva de cancelamento poderá ser promovida a convocação dos fornecedores integrantes do cadastro reserva, observada a ordem de classificação e a verificação das condições de habilitação e aceitabilidade da proposta.
Diante desses elementos, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, assegurando-se à empresa o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador, para apurar as supostas irregularidades praticadas pela empresa CAPTIVE IND E COM LTDA, CNPJ N.º 42.868.813/0001-48, relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 304/2025, Pregão Eletrônico N.º 067/2025 - SRP, Processo Licitatório N.º 2754/2025, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto Municipal N.º 097/2024.
Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;
- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.
Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 013/2026.
Publicar este despacho e intimar a empresa CAPTIVE IND E COM LTDA, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Campo Verde-MT, 13 de julho de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos