Lei nº. 2.210/2026 DE: 10.07.2026
14 de Julho de 2026
“Altera a redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV. das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 37,30% (trinta e sete inteiros e trinta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento);
b) 19,28% (dezenove inteiros e vinte e oito centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias, da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de julho de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2026 |
19,28% |
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2027 |
19,81% |
|
2028 |
20,31% |
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2029 |
21,22% |
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2030 |
23,02% |
|
2031 |
24,82% |
|
2032 |
26,62% |
|
2033 |
28,42% |
|
2034 |
30,22% |
|
2035 |
32,02% |
|
2036 |
33,82% |
|
2037 |
35,62% |
|
2038 |
37,42% |
|
2039 |
39,22% |
|
2040 |
41,02% |
|
2041 |
42,81% |
|
2042 |
44,61% |
|
2043 |
46,41% |
|
2044 |
48,21% |