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Pref. Comodoro

“Altera a redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV. das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 37,30% (trinta e sete inteiros e trinta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento);

b) 19,28% (dezenove inteiros e vinte e oito centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias, da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2026

19,28%

2027

19,81%

2028

20,31%

2029

21,22%

2030

23,02%

2031

24,82%

2032

26,62%

2033

28,42%

2034

30,22%

2035

32,02%

2036

33,82%

2037

35,62%

2038

37,42%

2039

39,22%

2040

41,02%

2041

42,81%

2042

44,61%

2043

46,41%

2044

48,21%