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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 110/2026

SÚMULA: “Prorroga readaptação ao servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a prorrogação da readaptação de função da servidora;

CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.

RESOLVE

Art.1º Fica concedido a prorrogação da readaptação de função à servidora pública municipal MARCILENE FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 1211, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 30h, em conformidade com pelo Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.

Art.2º A servidora exercerá atividades como Recepcionista no Centro de Educação Infantil Primeiros Passos, com jornada de trabalho de 30h semanais, sendo o horário das 12:00 às 18:00

Art. 3º. O período de readaptação é de 12 (doze) meses a contar da data de 22 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2027, de acordo com Laudo Pericial.

Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.

Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.

Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.

Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 22 de janeiro de 2026.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de abril de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publique-se, registre-se e cumpra-se.