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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, matrícula nº 5128, ocupante do cargo efetivo de Educador Físico, atualmente no exercício do cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 07 de julho de 2026 a 21 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração