PORTARIA N° 426 DE 10 DE JULHO DE 2026.
14 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo nº 4171/2026, CHAMADA PÚBLICA 05/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
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CONTRATO Nº |
034/2026. |
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OBJETO: |
Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Campinápolis-MT. |
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EMPRESA/NOME: |
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINAPOLIS. |
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CNPJ/CPF: |
09.541.356/0001-07. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 664.717,10 (seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e dezessete reais e dez centavos). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
SINDIAINE GOMES DE ALMEIDA |
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MATRÍCULA: |
5576 |
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CARGO: |
NUTRICIONISTA - EDUCACAO- MUNICIPIO |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
DEVANER JESUS FERREIRA |
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MATRÍCULA: |
0054 |
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CARGO: |
COORDENADORIA DE ALIMENTACAO ESCOLAR |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal