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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 4171/2026, CHAMADA PÚBLICA 05/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

034/2026.

OBJETO:

Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINAPOLIS.

CNPJ/CPF:

09.541.356/0001-07.

VALOR TOTAL:

R$ 664.717,10 (seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e dezessete reais e dez centavos).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

SINDIAINE GOMES DE ALMEIDA

MATRÍCULA:

5576

CARGO:

NUTRICIONISTA - EDUCACAO- MUNICIPIO

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

DEVANER JESUS FERREIRA

MATRÍCULA:

0054

CARGO:

COORDENADORIA DE ALIMENTACAO ESCOLAR

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal