Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

“NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL DE PESCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 432/1999 e alterações posteriores, que institui o Campeonato de Pesca no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 885/2011, que reconhece o peixe Matrinxã como Patrimônio Cultural do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e acompanhar as ações necessárias à realização do Festival de Pesca de São José do Rio Claro – MT, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL DE PESCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT:

I – Presidente: ANDRÉ LUIZ SOUZA DE MOURA

II – Vice-Presidente: VALDERI VASCONCELOS DA SILVA

III – Secretária: DENIZE PAIXÃO BORGES

IV – Tesoureira: ANGELA MARIA ALCANFORADO

V – Membros: JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO, LILIAN ROSA TAVARES DA SILVA BERNARDO, CAROLINE DE SOUZA PANUCCI, JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA, REGIANE DA SILVA SANTOS, EDERSON MARCIO SANTOS DA SILVA e SUNELY MOREIRA DOS SANTOS.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as atribuições dos órgãos e das unidades administrativas competentes:

I – planejar, coordenar e acompanhar as atividades necessárias à preparação, à realização e ao encerramento do evento;

II – elaborar o cronograma de trabalho e distribuir as tarefas entre seus membros;

III – articular-se com os órgãos, as entidades e os colaboradores envolvidos na realização do evento;

IV – acompanhar as providências de infraestrutura, logística, segurança, saúde, trânsito, limpeza, comunicação, meio ambiente e atendimento ao público; e

V – registrar as atividades desenvolvidas e apresentar relatório final dos trabalhos.

Parágrafo único. A atuação da Comissão não substitui as competências legais dos órgãos municipais responsáveis pelas contratações, pela execução orçamentária e financeira, pelo controle interno e pelas demais matérias técnicas específicas.

Art. 3º A Comissão permanecerá em atividade até a conclusão dos trabalhos relativos ao evento, inclusive a apresentação do relatório final, quando ficará automaticamente dissolvida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro – MT, 13 de julho de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal