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Pref. Poconé

Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos hospitalares permanentes. Impugnantes: LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA E SMARTMED REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA .

Trata-se de análise conjunta das Impugnações ao Edital apresentadas tempestivamente em face do Pregão Eletrônico nº 013/2026. As empresas recorrentes sustentaram, em síntese, que os descritivos dos itens de Ventiladores Pulmonares e Desfibrilador Externo Automático (DEA) continham especificações excessivas e indícios de direcionamento para marcas específicas (Tecme e Cmos Drake), ferindo a ampla competitividade.

Após a regular suspensão cautelar do certame e abertura de diligência para saneamento do feito, os autos foram remetidos à Secretaria Municipal de Saúde para manifestação técnica.

O órgão demandante reconheceu as falhas de planejamento e promoveu a completa RETIFICAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I). Todas as marcas e patentes exclusivas foram suprimidas, e os descritivos foram inteiramente adequados aos padrões técnicos e universais recomendados pelo Ministério da Saúde (Plataforma FNS/RENEM), restabelecendo a legalidade e a isonomia competitiva do certame.

Diante do exposto, este agente de contratações, em estrita consonância com o Parecer Jurídico homologado, decide:

1. CONHECER as impugnações apresentadas pelas empresas LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA e SMARTMED REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, posto que tempestivas, e, no mérito, julgá-las PROCEDENTES.

2. DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO do Edital e do seu Anexo I (Termo de Referência) com as novas especificações técnicas padronizadas enviadas pela Secretaria de Saúde.

3. DETERMINAR A REABERTURA DO PRAZO regulamentar de publicidade por 08 (oito) dias úteis, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei nº 14.133/2021, haja vista que as alterações técnico-operacionais impactam diretamente na formulação das propostas comerciais pelas licitantes.

Publique-se e intimem-se as partes.

Poconé - MT, 10 de julho de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

Agente de Contratações