CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – Nº 036 /2025
14 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, situada à Rua Mato Grosso, nº 221, Inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.788/0001-3, CEP 78.265-000, neste ato representada pelo Prefeito - Sr. . JONAS CAMPOS VIEIRA, residente na Avenida Cáceres, bairro Prainha – S/N, Portador da Cédula de Identidade RG. xx.xxx.97-x SSP/MT, CPF N.º xxx.810.061-xx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
Do outro lado a Sraª. VALDINEIA RODRIGUES DOMICIANO do CPF n.º xxx.742.202-xx e domiciliada rua rio branco, n. 42, bairro Centro, Reserva do Cabaçal -MT, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA POR MEIO DE TÍTULOS - Nº 001/2025/SME, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA prestará serviços para a CONTRATANTE no cargo de: PROFESSORA GRADUADA EM PEDAGOGIA, em face da necessidade temporária dos serviços desta qualificação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO/LOCAL DE TRABALHO
A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 30H/S, a serem desempenhadas junto a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
Parágrafo único: O horário de entrada e saída será definido pela Secretaria Municipal de Educação de forma que melhor atenda a necessidade dos serviços, obedecendo à jornada de trabalho semanal, estipulada na cláusula segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será no período de 22/05/2025 a 22/05/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO CONTRATUAL
Pela prestação de serviços mencionados e prestados na Cláusula primeira o contratado receberá a quantia de R$ 3.042,44 ( três mil e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) como salário base pagos em moeda corrente nacional, na mesma data dos demais servidores.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O presente contrato será reajustado na mesma proporção dos demais funcionários públicos municipais, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
É licito O CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão da CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
CLÁUSULA OITAVA- DAS ATRIBUIÇÕES TIPICAS DOS CARGOS/CONDIÇÕES DE TRABALHO/REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A Contratada terá como atribuições de seu cargo, as previstas em Leis Municipais de Reserva do Cabaçal – MT.
CARGO: RECEPCIONISTA
* Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 30 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Educação superior Completo
b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social- INSS para qual contribuirá obrigatoriamente, sendo responsável pelos demais encargos resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO
O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres referidos no Estatuto do Servidor Público Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 03– Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 020301– Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
020401-Gabinete do Secretário de Finanças
Projeto Atividade: 2013-Man. e encargo com a secretaria Municipal de administração
2016- Man. e encargo com a secretaria Municipal de Finanças
Rubrica: 3.1.90.04.00
Dotação: 043 -Contratação por Tempo Determinado
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas contidas no Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, e nos casos omissos elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Reserva do Cabaçal – MT, 22 de maio de 2025.
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JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito/Contratante
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VALDINEIA RODRIGUES DOMICIANO
CPF n.º xxx.742.202-xx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura:____________________________________________
Nome:________________________________________________
C.P.F. nº
Assinatura:_____________________________________________
Nome:_________________________________________________
C.P.F. nº