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Pref. Reserva do Cabaçal

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, situada à Rua Mato Grosso, nº 221, Inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.788/0001-3, CEP 78.265-000, neste ato representada pelo Prefeito - Sr. . JONAS CAMPOS VIEIRA, residente na Avenida Cáceres, bairro Prainha – S/N, Portador da Cédula de Identidade RG. xx.xxx.97-x SSP/MT, CPF N.º xxx.810.061-xx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.

Do outro lado a Sraª. VALDINEIA RODRIGUES DOMICIANO do CPF n.º xxx.742.202-xx e domiciliada rua rio branco, n. 42, bairro Centro, Reserva do Cabaçal -MT, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA POR MEIO DE TÍTULOS - Nº 001/2025/SME, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATADA prestará serviços para a CONTRATANTE no cargo de: PROFESSORA GRADUADA EM PEDAGOGIA, em face da necessidade temporária dos serviços desta qualificação técnica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO/LOCAL DE TRABALHO

A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 30H/S, a serem desempenhadas junto a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.

Parágrafo único: O horário de entrada e saída será definido pela Secretaria Municipal de Educação de forma que melhor atenda a necessidade dos serviços, obedecendo à jornada de trabalho semanal, estipulada na cláusula segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato será no período de 22/05/2025 a 22/05/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO CONTRATUAL

Pela prestação de serviços mencionados e prestados na Cláusula primeira o contratado receberá a quantia de R$ 3.042,44 ( três mil e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) como salário base pagos em moeda corrente nacional, na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O presente contrato será reajustado na mesma proporção dos demais funcionários públicos municipais, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

É licito O CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão da CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

CLÁUSULA OITAVA- DAS ATRIBUIÇÕES TIPICAS DOS CARGOS/CONDIÇÕES DE TRABALHO/REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A Contratada terá como atribuições de seu cargo, as previstas em Leis Municipais de Reserva do Cabaçal – MT.

CARGO: RECEPCIONISTA

* Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 30 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Educação superior Completo

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social- INSS para qual contribuirá obrigatoriamente, sendo responsável pelos demais encargos resultantes da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO

O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres referidos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:

Órgão: 03– Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Unidade: 020301– Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

020401-Gabinete do Secretário de Finanças

Projeto Atividade: 2013-Man. e encargo com a secretaria Municipal de administração

2016- Man. e encargo com a secretaria Municipal de Finanças

Rubrica: 3.1.90.04.00

Dotação: 043 -Contratação por Tempo Determinado

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas contidas no Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, e nos casos omissos elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.

Reserva do Cabaçal – MT, 22 de maio de 2025.

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JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito/Contratante

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VALDINEIA RODRIGUES DOMICIANO

CPF n.º xxx.742.202-xx

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura:____________________________________________

Nome:________________________________________________

C.P.F. nº

Assinatura:_____________________________________________

Nome:_________________________________________________

C.P.F. nº