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Fundo Mun. de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a suspensão temporária da conclusão dos processos de aposentadoria e de abono de permanência no âmbito do PREVIPAZ.

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO – PREVIPAZ, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de análise e uniformização da legislação previdenciária municipal aplicável aos processos de concessão de benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, tratamento isonômico aos segurados e regularidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a conclusão dos processos administrativos de aposentadorias, pensão por morte e análise do direito de abono de permanência em tramitação no âmbito do PREVIPAZ.

§ 1º A suspensão abrange a emissão de decisões finais, a expedição e a publicação de atos concessórios.

§ 2º Permanecem autorizados o recebimento de novos requerimentos, a juntada de documentos, a realização de diligências, os cálculos, as conferências e os demais atos necessários à instrução dos processos.

Art. 2º A presente suspensão possui caráter cautelar e provisório.

Art. 3º O prazo previsto no art. 1º poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, caso permaneça a necessidade de conclusão da análise normativa.

Art. 4º A presente suspensão não implica indeferimento dos requerimentos, reconhecimento de irregularidade ou revisão dos benefícios anteriormente concedidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Peixoto de Azevedo/MT, 13 de julho de 2026.

SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO

Diretora Executiva do PREVIPAZ