PORTARIA N° 331/2026
14 de Julho de 2026
PORTARIA N° 331/2026
DE 13 DE julho DE 2026
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 01/2026, por meio da Portaria nº 249/2026, de 12 de maio de 2026, destinada à apuração de supostas irregularidades atribuídas a servidor público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento da instrução processual, em razão da complexidade dos fatos investigados e da necessidade de realização de diligências complementares indispensáveis ao esclarecimento da verdade dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade material;
CONSIDERANDO que, no curso da instrução, verificou-se a necessidade de nomeação de advogado dativo ao servidor investigado, bem como da juntada de documentos e da realização de diligências complementares, circunstâncias que impossibilitaram a conclusão dos trabalhos no prazo inicialmente fixado;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 05/2026, protocolado em 13 de julho de 2026, por meio do qual a Presidente da Comissão Processante requereu a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, com fundamento no art. 207, parágrafo único, da Lei Municipal nº 747, de 22 de fevereiro de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 01/2026, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido, nos termos do art. 207, parágrafo único, da Lei Municipal nº 747, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º A Comissão Processante deverá dar continuidade aos trabalhos, promovendo as diligências necessárias à completa instrução do processo e à elaboração do relatório final, observando os princípios da legalidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de julho de 2026.
JOAO SALOMAO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028