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Pref. Bom Jesus do Araguaia

PROCESSO Nº 30/2026

CREDENCIAMENTO Nº 02/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026

CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, com sede na Rua G, s/nº, Loteamento Solar Flor do Araguaia, CEP 78.678-000, Bom Jesus do Araguaia-MT, CNPJ sob o Nº 04.173.952/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcilei Alves de Oliveira;

CREDENCIADA: URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.352.553/0001-20, com sede na Rua Poxoréo, nº 204, Bairro Alvorada, Cuiabá/MT, CEP: 78.048-600, e-mail: casadeapoioalianca@outlook.com Telefone nº (65) 99971-9020, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Aluísio Dias de Souza, doravante denominada simplesmente DESCREDENCIADA;

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O PRESENTE TERMO tem por objetivo o descredenciamento voluntário/amigável da empresa DESCREDENCIADA no processo licitatório Nº 30/2026, supramencionado, referente ao fornecimento dos serviços DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO EM CUIABÁ/MT, COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) REFEIÇÕES DIÁRIAS E TRANSPORTE INCLUSOS, A FIM DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DOS EFEITOS

2.1. O descredenciamento objeto deste termo é feito por solicitação da empresa URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, por não haver mais interesse na prestação dos serviços, não implicando na aplicação de penalidades, nos termos da legislação vigente e do Edital regulador.

2.2. A rescisão gerada por este termo produzirá efeitos a partir da data 17/07/2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

3.1. A DESCREDENCIADA compromete-se a cumprir e finalizar todos os compromissos assumidos, ordens de serviço emitidas e atendimentos pendentes até a data de 17/07/2026, sob pena de responsabilização civil e administrativa.

3.2. As partes declaram nada mais ter a reclamar, uma em relação à outra, no que tange ao vínculo de credenciamento ora rescindido, dando-se plena, geral e irrevogável quitação.

4. CLÁUSULA QUARTA – FORO

4.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira-MT, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Termo de Descredenciamento.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 13 de Julho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Credenciante