PORTARIA-DRH Nº 150 de 09 de Julho de 2026.
14 de Julho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre SUSPENSÃO DE FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o parágrafo 2 do artigo 78 da Lei Municipal nº892/2015;
CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 140/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a partir de 10 de julho de 2026 o gozo de férias da servidora ,,, ocupante do cargo de Técnica Administrativa Educacional Definitiva matricula 112, por motivo de necessidade do serviço, sem prejuízo ao servidor, que terá o direito de gozar o período suspenso, assim que se normalizarem os serviços.
Art. 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Carlinda