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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 051/2014, instaurado pela Portaria nº 378, de 16 de julho de 2014, com a finalidade de apurar eventuais pagamentos indevidos para servidora já rescindida.

Conforme documentos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e parecer jurídico constante dos autos, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do artigo 207, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, tendo em vista que o procedimento permaneceu sem a devida instrução processual e sem conclusão por período superior ao prazo legal.

Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar.

Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades dos membros das comissões que atuaram no procedimento durante o período compreendido entre sua instauração e a consumação da prescrição.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 13 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação