EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 055/2014 – SME
14 de Julho de 2026
O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 055/2014, instaurado pela Portaria nº 394, de 28 de julho de 2014, com a finalidade de apurar eventuais pagamentos indevidos e/ou enquadramentos indevidos para servidores ocupando função diversa da de concurso.
Conforme documentos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e parecer jurídico constante dos autos, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do artigo 207, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, tendo em vista que o procedimento permaneceu sem a devida instrução processual e sem conclusão por período superior ao prazo legal.
Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar.
Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades dos membros das comissões que atuaram no procedimento durante o período compreendido entre sua instauração e a consumação da prescrição.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 13 de julho de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação