AVISO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 014/2026
14 de Julho de 2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Nº DA DISPENSA: 014/2026 |
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT |
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FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 |
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JUSTIFICATIVA: Conforme Legislação acima citada. |
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PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2026 a 16/07/2026 |
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ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 16/07/2026 ÀS 15h30 |
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PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO |
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LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ |
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM |
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1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR O LEVANTAMENTO FAUNÍSTICO PRIMÁRIO: MASTOFAUNA, AVIFAUNA, HERPETOFAUNA E ICTIOFAUNA, ELABORAR O PLANO DE MONITORAMENTO DE FAUNA, PLANO DE AFUGENTAMENTO, PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA COM LEVANTAMENTO DE CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA, NOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PELA SEMA/MT, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO DOS PEIXES - REGIÃO DE ITAPAIUNA – MT160 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT. COMPLEMENTANDO O PROCESSO DE LICENCIAMENTO JÁ EXISTENTE: LICENÇA PRÉVIA Nº 316660/2023COM VALIDADE ATÉ 17/05/2028 – PROCESSO Nº 8480/2023 |
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ITEM |
CÓD. AGILI |
CÓD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR REFERÊNCIA |
VALOR GLOBAL |
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01 |
1007433 |
424055-3 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR O LEVANTAMENTO FAUNÍSTICO PRIMÁRIO: MASTOFAUNA, AVIFAUNA, HERPETOFAUNA E ICTIOFAUNA, ELABORAR O PLANO DE MONITORAMENTO DE FAUNA, PLANO DE AFUGENTAMENTO, PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA COM LEVANTAMENTO DE CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA, NOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PELA SEMA/MT, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO DOS PEIXES - REGIÃO DE ITAPAIUNA – MT160 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT. COMPLEMENTANDO O PROCESSO DE LICENCIAMENTO JÁ EXISTENTE: LICENÇA PRÉVIA Nº 316660/2023COM VALIDADE ATÉ 17/05/2028 – PROCESSO Nº 8480/2023. |
UNID. |
01 |
R$ 35.735,05 |
R$ 35.735,05 |
JUARA/MT, 10 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal em Exercício
PROCESSO Nº. 014/2026
DISPENSA Nº. 014/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 2.014/23
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 16/07/2026, ÀS 08:59 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
http://portaldecompraspublicas.com.br/18/
LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ / https://www.juara.mt.gov.br
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR O LEVANTAMENTO FAUNÍSTICO PRIMÁRIO: MASTOFAUNA, AVIFAUNA, HERPETOFAUNA E ICTIOFAUNA, ELABORAR O PLANO DE MONITORAMENTO DE FAUNA, PLANO DE AFUGENTAMENTO, PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA COM LEVANTAMENTO DE CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA, NOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PELA SEMA/MT, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO DOS PEIXES - REGIÃO DE ITAPAIUNA – MT160 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT. COMPLEMENTANDO O PROCESSO DE LICENCIAMENTO JÁ EXISTENTE: LICENÇA PRÉVIA Nº 316660/2023COM VALIDADE ATÉ 17/05/2028 – PROCESSO Nº 8480/2023.
1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.1.1. - ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1.1.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.3. - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
1.1.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2026.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1.O valor global estimado para contratação será de R$ R$ 35.735,05 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.
4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.
4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:
I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
V - Estrangeiras que não funcionem no País.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto da dispensa, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
5.5 A proposta cadastrada no sistema deverá conter as informações necessárias à identificação do objeto ofertado e respectivo valor, observadas as exigências deste edital.
5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.
6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.
6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.
6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.
6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação.
a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
7.4.4 Certidão Trabalhista.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, instalação e recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
JUARA/MT, 10 de julho de 2026.
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº. 014/2026
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 018/2026/SMC
O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP tem por finalidade identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda apresentada, avaliando a viabilidade técnica, econômica e jurídica da contratação, de modo a subsidiar a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico e a instrução do respectivo processo licitatório, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. OBJETO
1.1 Objeto Contratação de empresa especializada em realizar o Levantamento Faunístico primário: mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna, Elaborar o Plano de Monitoramento de Fauna, Plano de Afugentamento, Plano de Controle de Fauna Atropelada com Levantamento de Controle de Descarte de Carcaça, nos padrões técnicos exigidos pela SEMA/MT, para a implantação da Ponte de Concreto sobre o Rio dos Peixes - Região de ITAPAIUNA – MT160 – Coordenadas Geográficas: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, no município de Juara – MT. Complementando o processo de licenciamento já existente: Licença Prévia nº 316660/2023com validade até 17/05/2028 – Processo nº 8480/2023.
1.2 Todos os estudos deverão atender às exigências técnicas da SEMA/MT, visando subsidiar o processo de licenciamento ambiental para implantação da Ponte de Concreto sobre o Rio dos Peixes, localizada na Região de Itapaiúna, Rodovia MT-160, Município de Juara-MT, nas coordenadas geográficas descritas.
1.3 Unidade Demandante/Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Cidade
Processo administrativo n.º 018/2026/SMT.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Fundamentação da necessidade: O presente Estudo Técnico Preliminar é elaborado em conformidade com o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de demonstrar, de forma fundamentada e alinhada ao planejamento da Administração Pública, a necessidade de contratação de empresa especializada para a elaboração do objeto pleiteado.
2.2 Identificação do problema a ser resolvido: o levantamento faunístico primário bem como a elaboração dos planos de monitoramento de fauna, de afugentamento e controle de fauna atropelada, conforme descrito no objeto, tem por finalidade atender apontamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso para a emissão das Licenças Ambientais pertinentes para a implantação da obra de arte especial – Ponte de Concreto Sobre o Rio dos Peixes – Região de Itapaiuna.
2.3 Demanda existente: A implantação da ponte de concreto constitui uma obra de infraestrutura rodoviária de interesse público destinada a melhoria das condições de mobilidade, segurança viária e desenvolvimento regional, no transporte de produtos agrícolas, pecuárias e acesso aos serviços públicos de educação e saúde.
2.4. Entretanto, a execução da obra está sujeita ao licenciamento ambiental perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), sendo obrigatória a apresentação de estudos ambientais específicos relativos à fauna silvestre existente na área de influência do empreendimento.
Os levantamentos e planos ambientais permitirão:
· identificar a composição faunística da região;
· caracterizar espécies endêmicas, ameaçadas ou protegidas;
· avaliar impactos ambientais decorrentes da implantação da obra;
· estabelecer medidas mitigadoras;
· definir procedimentos de monitoramento durante a execução da obra;
· atender às condicionantes do processo de licenciamento ambiental.
Sem a elaboração desses estudos não será possível atender às exigências técnicas da SEMA/MT, comprometendo a obtenção das licenças ambientais necessárias para o início da obra.
3. DEMOSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
3.1 A Referida contratação está prevista no Plano de Contratações Anual da administração municipal para o exercício de 2026. No entanto, sua realização justifica-se em razão de necessidade superveniente, devidamente alinhada às metas e prioridades da administração pública, observando-se os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A presente contratação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas normas técnicas aplicáveis à execução de obras de edificações, especialmente aquelas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, além das normas de segurança do trabalho, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio e demais regulamentos pertinentes.
4.2 A empresa a ser contratada deverá comprovar, de forma inequívoca, sua capacidade técnico-operacional e técnico-profissional compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no conselho profissional competente, que comprovem a execução de serviços similares.
A empresa deverá possuir:
· registro regular no CREA e/ou CRBio, conforme atribuições dos profissionais responsáveis;
· equipe multidisciplinar composta por profissionais habilitados;
· experiência comprovada em levantamentos faunísticos;
· experiência em processos de licenciamento ambiental junto à SEMA/MT;
· emissão das respectivas ARTs/RRTs dos serviços executados.
·
Os trabalhos deverão observar:
· legislação ambiental federal;
· normas da SEMA/MT;
· Resoluções CONAMA aplicáveis;
· legislação sobre fauna silvestre;
· normas técnicas pertinentes.
4.3. Compete à contratada o fornecimento integral de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e insumos necessários à completa execução do objeto, incluindo mobilização, desmobilização, limpeza da área e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme legislação vigente.
4.4. A contratada deverá desenvolver os levantamentos e planos exigidos no objeto deste Estudo Preliminar, levando em consideração todas as exigências estabelecidas pela SEMA/MT. O objeto contratado deverá ser analisado e aprovado junto a SEMA/MT, junto ao processo de licenciamento ambiental já existente para essa ponte, o qual possui Licença Prévia nº 316660/2023com validade até 17/05/2028 – Processo nº 8480/2023.
4.5 A contratada deverá garantir toda e qualquer documentação necessária (autorização ou licença) junto aos órgãos ambientais para o desenvolvimento de suas atividades e entrega final do objeto contratado.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1 Demanda prevista será resultado do programa de necessidades estabelecido, após terem sidos levantamentos os serviços detalhados e as quantidades dos mesmos, através de cotações comerciais com empresas especializadas em desenvolve o objeto a ser contratado.
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Cód TCE |
UND. |
QUANT. |
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1 |
Contratação de empresa especializada em realizar o Levantamento Faunístico primário: mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna, Elaborar o Plano de Monitoramento de Fauna, Plano de Afugentamento, Plano de Controle de Fauna Atropelada com Levantamento de Controle de Descarte de Carcaça, nos padrões técnicos exigidos pela SEMA/MT, para a implantação da Ponte de Concreto sobre o Rio dos Peixes - Região de ITAPAIUNA – MT160 – Coordenadas Geográficas: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, no município de Juara – MT. |
424055-3 |
UNID |
01 |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizada análise das soluções disponíveis no mercado, identificando-se que empresas especializadas em consultoria ambiental executam integralmente esse tipo de serviço.
As soluções encontradas compreendem:
· empresas de consultoria ambiental;
· empresas especializadas em estudos de fauna;
· consultorias multidisciplinares de licenciamento ambiental.
Verificou-se que a terceirização constitui a alternativa mais vantajosa, considerando que a Administração não dispõe de equipe técnica especializada nem dos equipamentos necessários para realização dos levantamentos em campo.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Valor estimado para a contratação e de R$ 35.735,05 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na contratação de empresa especializada responsável por:
Levantamento Faunístico
Inventário primário de:
· mamíferos;
· aves;
· répteis;
· anfíbios;
· peixes.
Utilizando metodologias oficialmente reconhecidas para cada grupo zoológico.
Elaboração dos Programas Ambientais
Desenvolvimento dos seguintes programas:
· Plano de Monitoramento da Fauna;
· Plano de Afugentamento e Resgate de Fauna;
· Plano de Controle de Fauna Atropelada;
· Programa de Destinação e Controle de Carcaças.
Produtos a ser Recebido
Entrega de:
· Relatórios Técnicos;
· Banco de dados das espécies registradas;
· Fotografias georreferenciadas;
· Mapas temáticos;
· ART dos responsáveis técnicos;
· Arquivos digitais editáveis e PDF assinados;
· Documentação de protocolo junto a SEMA/MT;
· Aprovação de documentação do órgão (SEMA/MT).
9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 A presente contratação deverá ser realizada de forma única e indivisível, considerando que o objeto consiste o não parcelamento.
9.2 Os serviços possuem elevada interdependência técnica, sendo indispensável que sejam executados pela mesma equipe responsável pelos levantamentos de campo e elaboração dos programas ambientais, garantindo uniformidade metodológica e responsabilidade técnica.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se obter:
· atendimento integral às exigências da SEMA/MT;
· obtenção das licenças ambientais;
· redução dos impactos ambientais da obra;
· preservação da fauna local;
· cumprimento da legislação ambiental;
· segurança jurídica para execução da obra.
O produto final a ser entregue ao município deverá ser a aprovação ou aceite da SEMA/MT, para que a mesma possa emitir as devidas licenças ambientais para a construção da ponte de concreto.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA AO CONTRATO
11.1. Designação de servidor responsável pela fiscalização e gestão do contrato.
11.2. Definição de fluxos de comunicação entre a empresa contratada e os setores demandantes do Município.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
12.1. Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
13.DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os estudos têm como finalidade justamente identificar e mitigar impactos ambientais decorrentes da implantação da ponte.
Serão adotadas medidas para:
· proteção da fauna silvestre;
· resgate de animais;
· monitoramento durante as obras;
· redução de atropelamentos;
· correta destinação de animais encontrados mortos;
· preservação da biodiversidade.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO)
Considerando:
· a obrigatoriedade do licenciamento ambiental;
· as exigências da SEMA/MT;
· a inexistência de equipe técnica especializadas no quadro da administração municipal;
· a necessidade de obtenção das licenças ambientais para a execução da obras.
Declara-se, com base no presente Estudo Técnico Preliminar, que a contratação é viável, necessária e adequada ao atendimento do interesse público, estando em conformidade com o planejamento da Administração e com a Lei Federal nº 14.133/2021.
O presente Estudo Técnico Preliminar demonstra a necessidade e a viabilidade da contratação de empresa especializada para realização do Levantamento Faunístico Primário (mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna) e elaboração dos respectivos programas ambientais exigidos pela SEMA/MT, destinados ao licenciamento ambiental da implantação da Ponte de Concreto sobre o Rio dos Peixes, na MT-160, região de Itapaiúna, município de Juara/MT. A contratação é indispensável para viabilizar a execução da obra em conformidade com a legislação ambiental vigente, assegurando a proteção da biodiversidade e o atendimento às condicionantes dos órgãos ambientais competentes.
15. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Cidade
E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br
José Roberto rodrigues
Secretário Municipal de Cidade
Joaquim Tolovi Junior
Secretário Adjunto de Cidade
Port. 058/2021
Pesquisas de preço:
Cotações comerciais
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EMPRESA |
CNPJ |
OBJETO |
VALOR R$ |
|
PANTHERA PROJETOS AMBIENTAIS |
62.363.305/01001-15 |
CONFORME ETP |
31.860,00 |
|
GCP – ENGENHARIA, CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE |
29.66.391/0001-74 |
CONFORME ETP |
32.000,00 |
|
SOLO.GEOL SOLUÇÕES GEOLÓGICA E AMBIENTAL |
33.494.772/0001-86 |
CONFORME ETP |
34.000,00 |
|
FR CONSULTORIA AMBIENTAL |
52.914.277/0001-23 |
CONFORME ETP |
39.614,00 |
|
JP CONSULTORIA AMBIENTAL |
37.926.453/0001-53 |
CONFORME ETP |
41.201,25 |
VALOR DO BALIZAMENTO: R$ 35.735,05
DISPENSA Nº. 014/2026
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA - 018/2026/SMC - LEI N.º 14.133/2021
Processo Administrativo n.º 018/2026/SMT
Unidade Demandante/Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Transporte.
Este Termo de Referência (TR) estabelece as condições, requisitos e parâmetros para a contratação pretendida, servindo de base para a formalização da contratação direta, bem como para a gestão e fiscalização do futuro ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1 Objeto: Contratação de empresa especializada em realizar o Levantamento Faunístico primário: mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna, Elaborar o Plano de Monitoramento de Fauna, Plano de Afugentamento, Plano de Controle de Fauna Atropelada com Levantamento de Controle de Descarte de Carcaça, nos padrões técnicos exigidos pela SEMA/MT, para a implantação da Ponte de Concreto sobre o Rio dos Peixes - Região de ITAPAIUNA – MT160 – Coordenadas Geográficas: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, no município de Juara – MT. Complementando o processo de licenciamento já existente: Licença Prévia nº 316660/2023com validade até 17/05/2028 – Processo nº 8480/2023.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE
A contratação para atender as condicionantes da SEMA/MT para aprovação dos licenciamentos ambientais para a implantação da obra da ponte de concreto, visa garantir a melhoria da infraestrutura rodoviária da região.
Entretanto, sua implantação depende do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas pelo órgão licenciador.
A Administração pública municipal não dispõe de equipe técnica especializadas para desenvolver os levantamentos biológicos, a fim de elaborar os planos ambientais necessários para a aprovação junto a SEMA/MT.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALORES ESTIMADOS
|
ITEM |
CÓD. AGILI |
CÓD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR REFERÊNCIA |
VALOR GLOBAL |
|
01 |
1007433 |
424055-3 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR O LEVANTAMENTO FAUNÍSTICO PRIMÁRIO: MASTOFAUNA, AVIFAUNA, HERPETOFAUNA E ICTIOFAUNA, ELABORAR O PLANO DE MONITORAMENTO DE FAUNA, PLANO DE AFUGENTAMENTO, PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA COM LEVANTAMENTO DE CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA, NOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PELA SEMA/MT, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO DOS PEIXES - REGIÃO DE ITAPAIUNA – MT160 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT. COMPLEMENTANDO O PROCESSO DE LICENCIAMENTO JÁ EXISTENTE: LICENÇA PRÉVIA Nº 316660/2023COM VALIDADE ATÉ 17/05/2028 – PROCESSO Nº 8480/2023. |
UND |
01 |
R$ 35.735,05 |
R$ 35.735,05 |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ENQUADRAMENTO
A contratação decorre da grande necessidade de atendimento às exigências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT para obtenção das licenças ambientais necessárias à implantação e execução da obra de arte especial.
Os estudos e planos ambientais constituem requisitos obrigatórios para avaliação dos impactos sobre a fauna silvestre e definição das medias mitigadoras e compensatórias necessárias à execução do empreendimento.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 6092/2022, de 11 de outubro de 2022.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 6092/2022, de 11 de outubro de 2022.
A contratação será efetivada com fundamento no art. 84, §3º c/c art. 115 da Lei nº 14.133/2021, mediante Dispensa Eletrônica. A referida dispensa encontra respaldo legal como forma de racionalização administrativa, conforme princípios da economicidade, eficiência e planejamento.
O presente processo licitatório encontra-se devidamente instruído com os documentos técnicos necessários à contratação, incluindo Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Dessa forma, a presente licitação encontra respaldo jurídico nos dispositivos legais supracitados, estando devidamente fundamentada quanto à sua legalidade, à necessidade pública e à adequação da modalidade licitatória adotada.
A contratação observará as leis e normativas: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), Lei Federal nº 6.766/1979, Normas técnicas da ABNT aplicáveis, Normas SEMA/MT.
5. DESCRIÇÃO TÉCNICA, ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
A empresa contratada deverá executar, os seguintes serviços:
5.1 LEVANTAMENTO FAUNISTICO PRIMÁRIO
Realização de campanhas de campo visando inventariar:
· Mastofauna;
· Avifauna;
· Herpetofauna;
· Ictiofauna.
Os levantamentos deverão contemplar:
· espécies residentes;
· espécies migratórias;
· espécies endêmicas;
· espécies ameaçadas;
· espécies protegidas;
· espécies de interesse ecológico.
As metodologias deverão seguir protocolos científicos reconhecidos e normas da SEMA/MT. Todo o procedimento deverá ser elaborado conforme normativas do órgão ambiental que irá realizar a análise e aprovação.
5.2 PLANO DE MONITORAMENTO DA FAUNA
O plano deverá contemplar:
· objetivos;
· metodologia;
· cronograma;
· indicadores ambientais;
· periodicidade de monitoramento;
· procedimentos de coleta de dados;
· formas de apresentação dos resultados.
Todo o procedimento deverá ser elaborado conforme normativas do órgão ambiental que irá realizar a análise e aprovação.
5.3 PLANO DE AFUGENTAMENTO E RESGATE DE FAUNA
Deverá estabelecer:
· procedimentos prévios à supressão vegetal;
· métodos de captura;
· técnicas de resgate;
· transporte;
· destinação;
· soltura;
· equipe responsável;
· equipamentos necessários;
· protocolos de segurança.
Todo o procedimento deverá ser elaborado conforme normativas do órgão ambiental que irá realizar a análise e aprovação.
5.4 PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA
Deverá prever:
· monitoramento periódico;
· registro fotográfico;
· georreferenciamento;
· identificação das espécies;
· banco de dados;
· medidas mitigadoras.
Todo o procedimento deverá ser elaborado conforme normativas do órgão ambiental que irá realizar a análise e aprovação.
5.5 CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA
Deverá contemplar:
· recolhimento;
· identificação;
· registro;
· destinação ambientalmente adequada;
· procedimentos sanitários.
Todo o procedimento deverá ser elaborado conforme normativas do órgão ambiental que irá realizar a análise e aprovação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO / FORNECIMENTO
6.1. A execução do objeto será realizada de forma indireta, mediante contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica comprovada para execução dos serviços;
6.2 Os serviços deverão ser prestados no município de Juara/MT, na coordenada estabelecido no objeto contratado para a implantação da Ponte de Concreto sobre o rio dos Peixes – Região de Itapaiuna, na Rodovia MT-160.
A contratada deverá entregar:
I – Relatório de Levantamento Faunístico;
II – Lista das espécies registradas;
III – Fotografias georreferenciadas;
IV – Mapas temáticos;
V – Arquivos vetoriais quando aplicáveis;
VI – Banco de dados das campanhas;
VII – Plano de Monitoramento;
VIII – Plano de Afugentamento;
IX – Plano de Controle de Fauna Atropelada;
X – Plano de Controle de Carcaças;
XI – ART dos responsáveis técnicos;
XII – Arquivos digitais editáveis;
XIII – Arquivos em PDF;
XIV – Protocolo de todas as peças técnicas junto a SEMA/MT;
XV – Aprovação ou aceite dos documentos analisados pela equipe técnica da SEMA/MT.
Todos os documentos deverão ser protocolados junto à SEMA/MT.
A empresa deverá fazer gestão técnica e acompanhamento do processo junto ao órgão ambiental para a análise, aprovação e aceite.
7. PRAZOS, LOCAL DE EXECUÇÃO E CREITÉRIOS DE RECEBIMENTO
O prazo máximo para a execução do objeto contratado será de 120 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento – OF, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, mediante justificativa técnica e autorização da Administração.
O local de execução do objeto será na coordenada estabelecida onde será implantado a obra de arte especial – Ponte de Concreto sobre o Rio dos Peixes – Região Itapaiuna – MT 160.
Os documentos serão recebidos em meio digital editável e pdf assinados, como também meio físico impresso. O recebimento final do objeto contratado será somente na aprovação ou aceito do órgão ambiental.
8. SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitido subcontratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
9. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não sera solicitada garantia da contratação.
10. MODALIDADE, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
A contratação será efetivada como Dispensa Eletrônica conforme a Lei nº 14.133/2021.
11. SISTEMA DE RESTRO DE PREÇO
Não se aplica sistema de registro de preço à presente contratação
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Administração Pública:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
Garantir a disponibilização dos recursos orçamentários e financeiros;
Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento dos itens, no prazo e forma estabelecidos;
Fornecer à contratada os dados necessários para a execução do serviço a ser prestado;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada neste Termo de Referência e Contrato, principalmente quanto ao prazo de entrega.
Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
Apresentar a Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
A Contratada deverá:
· executar integralmente os serviços;
· cumprir as normas ambientais;
· manter equipe técnica habilitada;
· emitir ART;
· fornecer equipamentos;
· fornecer veículos;
· fornecer equipamentos de proteção individual;
· responder tecnicamente pelos estudos elaborados;
· corrigir eventuais inconsistências apontadas pela SEMA/MT sem ônus adicional, quando decorrentes de falhas na elaboração dos estudos;
· entregar o objeto contratado aprovado pelo órgão ambiental.
14. GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo de servidor designado por Portaria específica, que acompanhará a execução, validará os relatórios emitidos pela contratada e adotará as providências em caso de descumprimento contratual. O fiscal terá acesso irrestrito ao sistema, relatórios, movimentações e registros de transação.
O fiscal designado para este objeto será o Srº Wellington Carlos Braga.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal, no prazo de 30 dias.
Apresentação das certidões fiscais exigidas.
Atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
Os serviços serão considerados concluídos após a aprovação técnica do órgão ambiental (SEMA/MT), entrega de todos os documentos assinados, apresentação da ART.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Será emitida a Ordem de Fornecimento no valor global da proposta vencedora do certame. Os pagamento serão realizados da seguinte forma:
* 25% do valor a proposta na apresentação dos relatórios, planos e documentos iniciais protocolados junto a SEMA/MT;
* 25% do valor da proposta na apresentação dos documentos corrigidos na análise da SEMA/MT (caso ocorrer);
* 50% do valor da proposta na aprovação ou aceite do objeto contratado pelo órgão ambiental.
16. REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021.
Decorrido o prazo previsto no item anterior, os preços poderão ser reajustados, mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observando-se o disposto no §1º do art. 3º da Lei nº 10.192/2001.
Para fins de reajuste de preços, não serão admitidos encargos financeiros adicionais, tais como juros, despesas bancárias ou quaisquer outros ônus semelhantes.
Poderá ocorrer revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a qualquer tempo, desde que comprovada a ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem significativamente os custos da contratação, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
A revisão deverá ser devidamente comprovada pela contratada, mediante apresentação de documentação que demonstre o impacto efetivo na composição dos custos originalmente pactuados, sendo analisada pela Administração por meio de processo administrativo específico.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração), e demais legislações aplicáveis ao caso, disposto no Minuta Contratual e demais anexos.
As sanções serão aplicadas em caso de inexecução total ou parcial, atraso injustificado, descumprimento das obrigações contratuais ou entrega de produtos em desacordo com as especificações.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Transporte a ser indicada na indicação de recurso, conforme disponibilidade orçamentária.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Aplicação do contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
Os estudos deverão atender integralmente às exigências da SEMA/MT, bem como à legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável. Caso o órgão ambiental solicite complementações decorrentes de falhas técnicas ou omissões dos estudos apresentados, a contratada deverá promovê-las sem custos adicionais para a Administração, dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão licenciador.
Juara/MT, 07 de julho de 2026.
Jose Roberto Rodrigues
Secretária Municipal de Transporte
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE / FAX: EMAIL: |
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR O LEVANTAMENTO FAUNÍSTICO PRIMÁRIO: MASTOFAUNA, AVIFAUNA, HERPETOFAUNA E ICTIOFAUNA, ELABORAR O PLANO DE MONITORAMENTO DE FAUNA, PLANO DE AFUGENTAMENTO, PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA COM LEVANTAMENTO DE CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA, NOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PELA SEMA/MT, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO DOS PEIXES - REGIÃO DE ITAPAIUNA – MT160 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT. COMPLEMENTANDO O PROCESSO DE LICENCIAMENTO JÁ EXISTENTE: LICENÇA PRÉVIA Nº 316660/2023COM VALIDADE ATÉ 17/05/2028 – PROCESSO Nº 8480/2023..
|
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
Valor Unit |
Valor Total |
Valor total global: R$ ( ).
|
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
- Não inferior a 60 dias |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
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PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2026.
Assinatura do Responsável
CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
DISPENSA Nº. 014/2026
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2026, FORMALIZADO ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA __________________ .
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 O MUNICIPIO DE JUARA/MT, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, residente e domiciliado neste município de Juara/MT
1.2 – DO CONTRATADO:
1.2.1 _______________________, inscrito com o CNPJ: ________________, localizada na __________________., Telefone (__) __________, e-mail _________________representada por seu(ua)_____________, o Sr(a). _____________., portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXe do CPF nºXXX.XXX.XXX-XX
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 014/2026, Dispensa Eletronica nº. 014/2026, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
– Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR O LEVANTAMENTO FAUNÍSTICO PRIMÁRIO: MASTOFAUNA, AVIFAUNA, HERPETOFAUNA E ICTIOFAUNA, ELABORAR O PLANO DE MONITORAMENTO DE FAUNA, PLANO DE AFUGENTAMENTO, PLANO DE CONTROLE DE FAUNA ATROPELADA COM LEVANTAMENTO DE CONTROLE DE DESCARTE DE CARCAÇA, NOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PELA SEMA/MT, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO DOS PEIXES - REGIÃO DE ITAPAIUNA – MT160 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 57º05’15,74”W – 10º57’59,49”S, NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT. COMPLEMENTANDO O PROCESSO DE LICENCIAMENTO JÁ EXISTENTE: LICENÇA PRÉVIA Nº 316660/2023COM VALIDADE ATÉ 17/05/2028 – PROCESSO Nº 8480/2023, conforme abaixo especificado:
|
ITEM |
CÓDIGO ÁGILI |
UNID. |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNIT. |
QUANT. |
VALOR TOTAL |
|
VALOR TOTAL |
||||||
1.
2.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 06 meses a partir da data de assinatura
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ____________ (_______________) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:
O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Administração Pública:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
4.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade e descrição dos itens solicitados, constante neste instrumento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas as exigências firmadas neste objeto solicitado;
4.1.4. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente, prazo e forma estabelecidos;
4.1.5. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do item ou prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos;
4.1.7. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
4.1.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
4.1.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
4.1.10. Comunicar imediatamente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto licitado e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
4.1.11. Permitir acesso aos funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do fornecedor contratado:
5.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seu: a boa e perfeita entrega dos itens, devidamente instalados nas unidades requisitantes:
5.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
5.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
5.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
5.1.7. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços solicitados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações;
5.1.8. Consideram-se incluídos nos itens e sua instalação, todos os materiais, mão de obra, acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, mesmo que não explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes;
5.1.9. Toda e qualquer despesa relativa ao objeto da contratação, correrá às expensas da CONTRATADA, sendo sua obrigação fornecer/entregar, instalar os produtos, em perfeitas condições de uso;
5.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
5.1.11. Não transferir a outro fornecedor o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
5.1.12. O fornecedor contratado deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa impedir a entrega do objeto contratado, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Cidade 1.06
Localidade: 1.06.003.2 – Departamento de Planejamento
Dotação: 15.451.0029.2356.33.90.39.33 Cód. Reduzido: 56
Fonte de Recursos: 1.500.00000
Valor Global: R$ ___________
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Fica designado pela fiscalização do Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço, devidamente nomeado através de Portaria nº 307/2026 o Servidor Welington Carlos Braga, matrícula 5587, e ainda quando necessário a responsável no setor de fiscalização Contrato Patrícia Alves da Silva matrícula 5100.
7.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria requisitante, tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
7.3. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.4. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.5. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.6. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
9.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Juara/MT - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Juara/MT – MT.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Juara/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
9.3. - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
9.4. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 9.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
9.6. - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
9.7. - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA X - DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
10.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA).
10.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
10.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
11.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
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12.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
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13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
13.2 E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
JUARA/MT, xx de xxxxxxxxxx de 2026.
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VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
Contratante
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EMPRESA
CNPJ:
Representada
Contratada