Carregando...
Pref. Salto do Céu

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, referente à Resolução CMAS nº 022/2026, publicada em 13 de julho de 2026, em razão de erro material constatado em sua redação.

Onde se lê:

“...no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº [Número da Lei do CMAS] e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993...”

Leia-se:

“...no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 763, de 14 de novembro de 2023, e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993...”

Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes na Resolução CMAS nº 022/2026, não alteradas por esta Errata.

Salto do Céu - MT, 13 de Julho de 2026.