PORTARIA Nº 644/2026
14 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS PARA CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais para a CHAMADA PÚBLICA-CREDENCIAMENTO Nº 009/2026, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
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CHAMADA PÚBLICA -CREDENCIAMENTO Nº |
009/2026 |
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OBJETO: |
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES, a fim de atender as necessidades da Frota Municipal. |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
JOSE ALFREDO ZIMER |
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CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
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MATRÍCULA: |
5934 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
JOSUE MACIEL GETESKI |
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CARGO: |
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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MATRÍCULA: |
4428 |
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SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
ILSON APARECIDO DE OLIVEIRA |
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CARGO: |
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS |
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MATRÍCULA: |
5837 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
LINDOMAR FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS |
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CARGO: |
ASSESSOR II ADMINISTRAÇAO |
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MATRÍCULA: |
6548 |
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SECRETARIA DE SAÚDE - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
RAFAEL LEANDRO DE OLIVEIRA |
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CARGO: |
CHEFE DE TRANSPORTES |
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MATRÍCULA: |
3923 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
LUCAS DE JESUS MEIRA |
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CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – EXECUTIVO 40 HORAS |
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MATRÍCULA: |
6517 |
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SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
JURANDIR LEONIR HARTMANN |
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CARGO: |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - 40 HORAS |
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MATRÍCULA: |
827 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
EDSON GOMES DOS SANTOS |
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CARGO: |
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA VIAÇÃO E OBRAS |
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MATRÍCULA: |
6213 |
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
WEVERSON FERNANDES CONDAQUI |
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CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
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MATRÍCULA: |
5888 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
ERLANDE MARTINS PEREIRA |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL II |
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MATRÍCULA: |
5891 |
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SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
LINCOLN FERNANDES |
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CARGO: |
OPERADOR DE CAMINHAO MELOZO - 40 HORAS |
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MATRÍCULA: |
768 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
FERNANDO LANZARIN PONTES |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL IV |
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MATRÍCULA: |
5899 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO - FINANCAS E ORCAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
NILTON DE SOUZA |
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CARGO: |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
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MATRÍCULA: |
5872 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
RODRIGO TOLIN MACHADO |
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CARGO: |
PROFESSOR GRADUADO |
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MATRÍCULA: |
2472 |
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Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, das atas de registro de preços e termo de credenciamento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da ata de registro de preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura do(s) referido(s) termo de credenciamento, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal/MT