CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMAS
14 de Julho de 2026
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA. ”
CONSIDERANDO, o Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993- Lei Orgânica da Assistência Social;
CONSIDERANDO, o Artigo 17, incisos I e IV da Lei Municipal nº 1.493/2025;
CONSIDERANDO, o Artigo 40, Parágrafo Único, inciso IV da Lei Municipal nº 1.493/2025- Lei das Políticas Assistenciais;
CONSIDERANDO, o Artigo 9º, da Lei Federal nº 11.340/2006;
CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela senhora C.O.V.;
CONSIDERANDO, o Relatório Social elaborado pela equipe do CRAS-Carlinda-MT;
CONSIDERANDO, o Boletim de ocorrência nº 2026.195873;
CONSIDERANDO, a medida protetiva de urgência emitida no âmbito do Processo Judicial nº 1004867-10.2026.8.11.0007;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 073/2026;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 1.559/2025- LOA 2026- QDD Fundo Especial dos Direitos da Mulher;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER benefício eventual em virtude de situação de vulnerabilidade temporária, a senhora C.O.V.
Art. 2º- O valor mencionado no Art. 1º será de R$ 2.100,00.
Art. 3º- O auxílio mencionado no Art. 1º perdurará pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 4º- A senhora C.O.V deverá prestar contas mensalmente do valor recebido, até 30 (trinta) dias após o recebimento.
Parágrafo Único: o valor mencionado no Art. 1º deverá obrigatoriamente ser utilizado para custeio de necessidades essenciais do núcleo familiar.
Art. 5º- Será realizada análise pela equipe técnica, mediante parecer social no período em que perdurar o benefício.
Parágrafo Único: caso verificado que a situação de vulnerabilidade foi cessada, mesmo antes do período de 6 (seis) meses o benefício será interrompido.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação e afixação no mural.
Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, 10 de julho de 2026.
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Silval Pedro de Lima
Presidente do CMAS
Decreto n° 107/2025