DECRETO MUNICIPAL N° 052, DE 13 DE JULHO DE 2026
14 de Julho de 2026
“Declara Situação de Emergência Sanitária no âmbito do Município de Itiquira – MT, em razão dos riscos iminentes à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes do esgotamento da capacidade de destinação de efluentes sanitários domésticos na sede municipal, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional e legal do Município na proteção da saúde pública, do saneamento básico e do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO os termos da Notificação Recomendatória expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itiquira/MT nos autos do SIMP Nº 000171-061/2026, datada de 7 de julho de 2026, que alerta para a premente necessidade de intervenção pública estatal frente à destinação de efluentes sanitários na sede urbana;
CONSIDERANDO o diagnóstico exarado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável (SMMADS) por meio do Relatório Técnico nº RIAI 030/2026, o qual aponta o iminente colapso e extravasamento de sistemas de fossas sépticas residenciais e comerciais por ausência de local adequado para descarte de limpa-fossas;
CONSIDERANDO que o atual período de estiagem e seca na região representa a janela técnica ideal e indispensável para a execução segura das obras civis de escavação, movimentação de terra e impermeabilização do tanque de retenção, sendo imperioso concluir tais estruturas antes do início do período chuvoso (meados de outubro), quando o encharcamento do solo inviabilizaria os trabalhos de engenharia e agravaria exponencialmente o risco de transbordamento de dejetos na cidade;
CONSIDERANDO, por fim, que a urgência da situação exige do Poder Executivo a adoção de medidas administrativas excepcionais e ágeis para a salvaguarda da população, preenchendo os requisitos temporais e materiais previstos na legislação nacional de licitações e contratos vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Sanitária em todo o território do Município de Itiquira – MT, em especial na área urbana de sua sede, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, face ao risco iminente de agravo à saúde pública e desastre ambiental decorrente da ausência de local adequado para a destinação e tratamento dos resíduos líquidos e dejetos sanitários removidos dos sistemas de fossas sépticas (serviços de limpa-fossas).
Art. 2º Em razão da Situação de Emergência ora declarada, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, insumos, insumos tecnológicos, locação de equipamentos e contratação de serviços e obras de engenharia necessários ao enfrentamento da crise sanitária, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Parágrafo único. As contratações diretas realizadas com base neste Decreto limitar-se-ão estritamente ao volume e parcelas necessárias para afastar o risco iminente e concluir as obras paliativas de contenção técnica, vedada a prorrogação dos respectivos contratos administrativos emergenciais além do prazo máximo legal.
Art. 3º As ações emergenciais de engenharia sanitária e ambiental serão coordenadas em conjunto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável (SMMADS) e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, compreendendo prioritariamente, nos moldes do Relatório Técnico nº RIAI 030/2026:
I – A execução de obras civis de escavação, terraplenagem e impermeabilização (com manta de alta densidade) para a implantação de um Tanque de Retenção de Dejetos Sanitários;
II – A aquisição, instalação e operação de módulos compactos destinados a uma Mini Estação de Tratamento de Efluentes (Mini ETE), com capacidade operacional de até 20.000 m³ dia;
III – A requisição administrativa e uso temporário de bens e serviços particulares necessários às obras de contenção, garantida a posterior indenização justa, se houver dano, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal.
Art. 4º Os órgãos de fiscalização e vigilância sanitária do Município atuarão em regime de plantão e cooperação mútua, ficando autorizados a ingressar nos imóveis urbanos para determinação de medidas de saneamento e contenção de vazamentos de efluentes que gerem riscos coletivos à saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 13 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL