PORTARIA Nº 16.474, DE 06 DE JULHO DE 2026.
14 de Julho de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a designação de servidora para atuar como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito do Município de Matupá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, firmado entre o Município de Matupá e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira, inciso II, do referido Termo, que estabelece ser obrigação do ente aderente designar, formalmente, servidor responsável por atuar como Coordenador do Programa GPE, centralizando as ações, promovendo a comunicação entre as equipes e acompanhando as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 3/2026/SEPLAN, expedido pela Secretaria Executiva de Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que reitera a necessidade de formalização da referida designação e solicita o encaminhamento do respectivo ato formal para fins de registro e acompanhamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 045/ADM/2026, da Secretaria Municipal de Administração, que solicita a elaboração do ato de nomeação em atendimento ao Ofício Circular supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado desenvolvimento das ações do Programa GPE e a articulação entre o Município de Matupá e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RENATA BIANCHI LINHARES para atuar como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito do Município de Matupá/MT, em atendimento à Cláusula Terceira, inciso II, do Termo de Adesão ao referido Programa.
Art. 2º Compete à Coordenadora ora designada:
I – centralizar as ações relativas à execução do Programa GPE no âmbito municipal;
II – promover a comunicação entre as equipes e setores envolvidos na execução do Programa;
III – acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa GPE;
IV – prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto à execução do Programa;
V – adotar as demais providências necessárias ao fiel cumprimento do Termo de Adesão ao Programa GPE.
Art. 3º O exercício das atribuições decorrentes desta designação não implica acréscimo de remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal