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Pref. Matupá

"Institui e Compõe a Comissão de Análise das Prestações de Contas dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2 no Município de Matupá, define suas competências e dá outras providências".

Considerando a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);

Considerando o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022 e estabelece diretrizes para a execução das ações da PNAB pelos entes federativos;

Considerando o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que disciplina os mecanismos de fomento à cultura e os procedimentos de monitoramento e prestação de contas no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc;

Considerando o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, especialmente seus artigos 25 e 26, que dispõem sobre a forma de prestação de contas dos projetos executados no âmbito da Lei Aldir Blanc;

Considerando o Decreto Municipal nº 5.258, de 9 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre orientações básicas para prestação de contas de parcerias e outros instrumentos congêneres celebrados entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil";

Considerando que o agente cultural contemplado deverá prestar contas à Administração Pública na forma prevista na legislação federal, no edital e no respectivo Termo de Execução Cultural, por meio da comprovação da execução do objeto e, quando cabível, das demais informações exigidas pela Administração;

Considerando a necessidade de analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados, bem como de instituir uma comissão específica para a análise da prestação de contas dos projetos culturais contemplados no âmbito da PNAB – Ciclo 2, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a verificação do cumprimento dos objetos pactuados;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Institui a Comissão de Análise das Prestações de Contas dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2 no Município de Matupá, que terá as seguintes competências:

I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, se necessário, detalhando os procedimentos para análise da prestação de contas;

II. Analisar os relatórios de execução do objeto e os relatórios de execução financeira, quando aplicável, apresentados pelos beneficiários dos recursos da PNAB, verificando o cumprimento do objeto, o alcance das metas e resultados previstos, e a conformidade com as exigências dos termos de execução cultural, da legislação federal pertinente e, subsidiariamente, do Decreto Municipal nº 5.258/2025;

III. Realizar ou solicitar vistorias e diligências para verificação in loco da execução dos projetos, caso julgue necessário, em conformidade com o Art. 25, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.258/2025;

IV. Emitir pareceres técnicos conclusivos sobre a regularidade da aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto, recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação da prestação de contas;

V. Propor ao gestor municipal as medidas cabíveis em caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários, incluindo a notificação e demais providências previstas nos artigos 26, 27 e 31 do Decreto Municipal nº 5.258/2025.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Análise das Prestações de Contas dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo este ser prorrogado por igual período ou enquanto durarem os trabalhos relativos à prestação de contas dos projetos fomentados, os seguintes membros:

I. Titular: Tauan Lima Machado, Assessor Executivo;

II. Titular: Bruna Mascarenhas de Oliveira, Secretária Adjunta de Indústria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer;

III. Titular: Savana Lucas de Oliveira Occai, Agente de Desenvolvimento;

IV. Suplente: Suelen Cristine Jaroseski, Secretária Adjunta de Planejamento;

V. Suplente: Jaqueline Forlan Costa, Gestão de Contratos.

Art. 3º. A Comissão de Análise das Prestações de Contas dos Projetos da PNAB será convocada, sempre que necessário, pela Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer ou pelo(a) Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações da Comissão se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria de voto dos membros presentes nas reuniões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º. A Comissão contará com o apoio administrativo necessário da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer para o desempenho de suas funções.

§ 3º. O(A) Presidente da Comissão, a ser designado(a) em ato próprio ou eleito(a) entre os membros titulares na primeira reunião, dará publicidade à composição da Comissão, bem como convocará a primeira reunião dos membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º. A participação na Comissão é considerada serviço público de relevante interesse social, não sendo remunerada.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos sies dias do mês de julho de 2026.

Cumpra-se,

Publique-se

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá