PORTARIA N. 16.466 DE 06 DE JULHO DE 2026.
14 de Julho de 2026
"Institui e Compõe a Comissão de Seleção, Habilitação, Monitoramento e Fiscalização da Execução dos Projetos Culturais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2 no Município de Matupá, define suas competências e dá outras providências".
Considerando a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);
Considerando o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022, e estabelece diretrizes para a execução das ações da PNAB pelos entes federativos, incluindo a necessidade de comissões para análise e seleção de propostas;
Considerando o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que disciplina os mecanismos de fomento à cultura e os procedimentos de monitoramento e prestação de contas no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc;
Considerando as orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Cultura para a execução do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
Considerando a imperiosa necessidade de assegurar a impessoalidade, a legalidade, a moralidade e a transparência no processo de seleção, habilitação, monitoramento e fiscalização da execução dos projetos culturais a serem fomentados com recursos da PNAB no âmbito municipal;
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Institui a Comissão de Seleção, Habilitação, Monitoramento e Fiscalização da Execução dos Projetos Culturais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2 no Município de Matupá, que terá as seguintes competências:
I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, se necessário, regulamentando suas demais competências, composição e funcionamento específico, em consonância com as diretrizes dos editais da PNAB;
II. Analisar as propostas e a documentação de habilitação dos proponentes inscritos nos editais da PNAB lançados pelo Município de Matupá, em conformidade com os critérios estabelecidos;
III. Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre a habilitação e o mérito cultural das propostas, observando os critérios de seleção e classificação definidos nos respectivos editais;
IV. Classificar as propostas, conforme critérios editalícios, para subsidiar a decisão de seleção a ser homologada pelo gestor municipal;
V. Apreciar e julgar, em grau de recurso, as impugnações e contestações referentes ao resultado provisório da fase de seleção e habilitação;
VI. Acompanhar e monitorar a execução dos projetos culturais contemplados, verificando o cumprimento do objeto, das metas e do cronograma pactuados;
VII. Realizar ou solicitar vistorias e diligências para a fiscalização in loco da correta aplicação dos recursos e da execução dos projetos culturais, caso julgue necessário, observada a legislação vigente.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção, Habilitação, Monitoramento e Fiscalização da Execução dos Projetos Culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo este ser prorrogado por igual período ou enquanto durarem os trabalhos relativos aos editais da PNAB para os quais for designada, os seguintes membros:
I. Titular: Marylaine de Lima Santana, Secretária de Administração;
II. Titular: Juliani Cristina de Souza Mena, Secretária de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo;
III. Titular: Simone dos Santos Zanfonato, Secretária de Finanças;
IV. Suplente: Marlene Ester Estelger, Gestora de Convenios;
V. Suplente: Ricardo da Silva Gonçalves, Chefe de Cerimonial.
Art. 3º. A Comissão de Seleção, Habilitação, Monitoramento e Fiscalização da Execução dos Projetos da PNAB será convocada, sempre que necessário, pela Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer ou pelo(a) Presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações da Comissão se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria de voto dos membros presentes nas reuniões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º. A Comissão contará com o apoio administrativo necessário da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer para o desempenho de suas funções.
§ 3º. O(A) Presidente da Comissão, a ser designado(a) em ato próprio ou eleito(a) entre os membros titulares na primeira reunião, dará publicidade à composição da Comissão, bem como convocará a primeira reunião dos membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º. A participação na Comissão é considerada serviço público de relevante interesse social, não sendo remunerada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos seis dias do mês de julho de 2026.
Cumpra-se,
Publique-se
_______________________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá