PORTARIA Nº. 006/SMDS/VG, de 13 de julho de 2026.
14 de Julho de 2026
Designa os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 63/2025 firmado com a empresa INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
LOURINEY DOS SANTOS SILVA, Secretário Municipal da Secretaria de Defesa social de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 63/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado a servidora METUZALA DA COSTA MEIRA, lotada na Secretaria de Defesa Social, exercendo o cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, como Fiscal Titular e a servidora SIRLEI SALETE PIASECKI, lotada na Secretaria de Defesa Social, exercendo o cargo de Subcomandante da Guarda Municipal, como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do 1º Termo aditivo do Contrato 63/2025, firmado com a empresa: INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 11.729.180/0001-63, cujo objeto é: “Registro de preços para futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender a Secretaria Municipal de Defesa Social”.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LOURINEY DOS SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Defesa Social