DECISÃO ADMINISTRATIVA
14 de Julho de 2026
Proc. Adm. n. 034/2025
Concorrência n. 001/2025
Contrato Administrativo n. 038/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na reforma e ampliação do paço municipal, localizado na Av. Joana Alves de Oliveira, coordenadas: 10º50’39.79”S - 61º27’35.04”O no município de Rondolândia, de acordo com o contrato de financiamento n. 0621.850-45/FINISA/2023.
Contratado: Global Engenharia Ltda, CNPJ: **.435.***/0001-**.
Assunto: 1ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 038/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o Ofício n. 042/2026, de 28/04/2026, protocolado pela contratada solicitando a prorrogação de prazo de execução do contrato n. 038/2025, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme fatos e intercorrências descritas;
O teor do memorando n. 004/2026/CONVENIOS/ENG, de 28/04/2026, protocolado pela Engenharia, no qual não concordou com a prorrogação do prazo de execução, no prazo solicitado pela contratada, conforme justificativa. Nesse contexto, opinou favorável a primeira prorrogação do prazo de execução por 120 (cento e vinte) dias.
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 038/2025, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 038/2025, acompanhando a manifestação do setor de engenharia do município, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de Termo de Apostilamento, visto que envolve prazo de vigência de execução, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. n. 038/2025 c/c o art. 124 e ss. c/c §5º, do art. 115, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, não pelo prazo solicitado pela contratada, mas tão somente pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com a manifestação técnica do setor de engenharia do município.
Conforme cláusula segunda, no subitem 2.2, do contrato administrativo n. 038/2025, o prazo de execução se iniciará a partir da data da publicação no DOM-JOM-AMM, o qual se deu em 08/09/2025, logo, o prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias, encerrou-se em 05/05/2026.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência de execução do contrato, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026, com término no dia 01 de setembro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, do 1º Termo de Apostilamento, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, tendo início: 05/05/2026 até 01/09/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 13 de julho de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal