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Pref. Sapezal

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapezal/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.706/2023, pela Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes, torna público o Edital de Chamamento nº 001/2026, por meio do qual disponibilizará recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a finalidade de incentivar o desenvolvimento de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, mediante seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil – OSC, devidamente inscritas no CMDCA de Sapezal/MT.

1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem como objetivo disponibilizar recursos financeiros para o desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes no município de Sapezal/MT, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, risco social ou com direitos violados.

1.2. As iniciativas poderão ter caráter preventivo ou interventivo, devendo estar alinhadas ao princípio da proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais visem:

1.2.1. A promoção dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

1.2.2. A proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

1.2.3. A defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou exploração.

1.2.4. O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

1.2.5. O incentivo à participação cidadã de crianças e adolescentes.

1.2.6. Incentivo a preparação de adolescentes para o mercado de trabalho;

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” a “c”, desde que estejam com seus registros atualizados junto ao CMDCA, nos termos da Resolução n. 01/2008 – CMDCA.

2.2. Para fins deste edital, considera-se OSC:

2.2.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

2.2.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

2.2.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

2.3. Entende-se por projeto, neste edital, o conjunto de ações que envolvam programas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como iniciativas voltadas ao cumprimento de medidas socioeducativas. Tais ações deverão ser desenvolvidas em período determinado, com recursos próprios, subsídios diversos ou apoio da iniciativa privada, tendo como público beneficiário segmentos da população infantojuvenil, conforme as linhas de ação previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.4. As Organizações da Sociedade Civil deverão estar devidamente legalizadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme o Art. 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), regulamentado pela Resolução nº 01/2008/CMDCA, de 16 de junho de 2008.

2.5. A entidade proponente deverá estar em situação regular junto ao CMDCA, o que inclui a manutenção atualizada dos documentos exigidos no Art. 12 da Resolução nº 01/2008/CMDCA, de 16 de junho de 2008.

2.6. Para fins de inscrição de programas, as entidades governamentais deverão apresentar ao CMDCA os documentos previstos no Art. 14 da Resolução nº 01/2008/CMDCA, de 16 de junho de 2008.

2.7. A execução dos recursos solicitados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverá estar estritamente alinhada à proposta apresentada e aprovada pelo CMDCA.

2.8. Para participar deste chamamento público, a OSC deverá:

2.8.1. Declarar que está ciente, concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, conforme modelo do Anexo II.

2.8.2. Atender a todos os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, Decreto Federal n. 8.726/2016, para celebração do Termo de Colaboração.

2.9. Encaminhar os Anexos deste Edital devidamente preenchidos.

3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelope LACRADO, identificado com o nome da OSC proponente, o título do projeto e o número deste Edital (01/2026).

3.2. A proposta, por sua vez, deverá ser apresentada na forma de plano de trabalho, seguindo rigorosamente o modelo constante do Anexo I deste edital, em envelope lacrado e com identificação da OSC, por meio de protocolo presencial no DEPARTAMENTO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, junto a Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania – SMFASC, localizada na Rua Jundiá, nº 749, Bairro Cidezal I, CEP 78.365-007, Sapezal – MT.

3.3. A entrega deverá ser realizada no período de 20/07 a 20/08 de 2026, exclusivamente em dias úteis, nos seguintes horários de atendimento:

  • Manhã: das 07h às 11h;
  • Tarde: das 13h às 17h.

3.4. Para assegurar a correta apresentação de sua proposta, a Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente deverá organizar e entregar os seguintes documentos, observando rigorosamente as especificações e o modelo de cada anexo:

3.5. Cada proposta deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da proposta, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da OSC;

b) Plano de Trabalho detalhado (Anexo I deste Edital), que deverá seguir o modelo fornecido;

c) Cópia do Estatuto Social da OSC e suas alterações.

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, com exceção ao previsto no art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n. 13.019/2014[1];

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais;

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais;

g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais de Sapezal;

h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

j) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ou comprovante de inscrição no CMDCA de Sapezal – MT;

k) Comprovação de experiência na área da infância e adolescência, por meio de relatórios de projetos anteriores, termos de parceria, declarações de órgãos públicos ou outros documentos pertinentes, conforme detalhado no edital, nos termos do art. 26, inciso III, alíneas “a” a “f”[2];

l) Relação Nominal Atualizada da Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade (Anexo II deste Edital), conforme estatuto, com dados de identificação e contato.

m) Declaração de não estar cumprindo sanções administrativas (Anexo III deste Edital), que ateste a regularidade da OSC.

n) Declaração de abertura de conta corrente específica destinada à celebração da Parceria (Anexo IV deste Edital), acompanhada do respectivo extrato bancário com saldo zerado, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para a execução financeira da parceria.

o) Decreto/Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (caso possua).

p) Cronograma físico-financeiro detalhado;

q) 03 (três) orçamentos distintos para os itens previstos no projeto, obtidos mediante solicitação formal (e-mail, ofício, formulário ou outro meio idôneo), sendo obrigatória a apresentação do mínimo de três cotações, acompanhadas da devida justificativa quanto à escolha dos fornecedores consultados, não podendo os orçamentos possuir data superior a 30 (trinta) dias anteriores à divulgação deste edital.

4. DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos destinados à execução dos Termos de Colaboração previstos neste Edital nº 001/2026 são oriundos do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme autorização estabelecida pela Lei Municipal nº 1.706/2023.

4.2. O valor total disponibilizado para apoio aos projetos sociais aprovados será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

4.3. O valor máximo a ser destinado por projeto será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para ser considerado apto à aprovação pela Comissão de Avaliação, o projeto deverá apresentar orçamento mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

4.4. Os recursos financeiros serão repassados diretamente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA indicada pela organização proponente (Anexo IV deste Edital).

4.5. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da presente parceria deverão ser obrigatoriamente depositados em CONTA CORRENTE ESPECÍFICA, ISENTA DE TARIFA BANCÁRIA, aberta em INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA, nos termos do art. 51, Parágrafo Único, da Lei Federal n. 13.019/2014.

4.6. A conta específica deverá ter SEUS VALORES DEVIDAMENTE APLICADOS, de modo que os rendimentos de ativos financeiros eventualmente auferidos sejam integralmente destinados à execução do objeto da parceria, permanecendo sujeitos às mesmas condições de prestação de contas aplicáveis aos recursos originalmente transferidos.

4.7. Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras realizadas com os recursos transferidos no âmbito desta parceria deverão ser integralmente utilizados na execução do objeto pactuado, com pedido prévio de alteração por meio de apostilamento, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016.

4.8. As despesas e os repasses financeiros decorrentes da execução dos Termos de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07 – SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

003.08.243.0020.2059 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos........R$ 400.000,00

5. DO PÚBLICO-ALVO

5.1. As ações previstas neste edital deverão atender, prioritariamente, os seguintes segmentos:

a) Crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e/ou violência intrafamiliar.

b) Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

c) Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

d) Adolescentes egressos do sistema socioeducativo, que tenham cumprido medidas privativas de liberdade.

e) Crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou pessoal.

f) Crianças e adolescentes com deficiência e/ou outros transtornos.

g) A Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de ações articuladas entre os diversos atores e serviços que a compõem.

6. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Estratégias de Atendimento

6.1.1. Os projetos apresentados deverão contemplar, de forma articulada e coerente, uma ou mais das seguintes estratégias:

a) Apoio e acompanhamento às famílias beneficiárias;

b) Prevenção e enfrentamento às situações de violação de direitos;

c) Implantação de Centros Educativos, Esportivos e Culturais;

d) Atuação em rede e estabelecimento de parcerias interinstitucionais;

e) Implantação e fortalecimento de ações protetivas em entidades de acolhimento institucional;

f) Implantação e fortalecimento de cursos de Aprendizagem Profissional;

g) Prevenção e/ou recuperação do uso de substâncias psicoativas;

h) Implantação e fortalecimento de ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades especiais.

6.2. Critérios de Avaliação

6.2.1. A análise dos projetos será realizada com base nos seguintes critérios e metodologia de pontuação:

a) Adequação da Proposta: A proposta deverá demonstrar plena conformidade com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, evidenciando clareza na descrição das atividades, objetivos, público-alvo e estratégias de atendimento a serem executadas. Além disso, será avaliada a apresentação de contrapartida pela entidade, seja por meio de recursos humanos, materiais ou financeiros, de forma a fortalecer a efetividade da execução do projeto e a demonstrar comprometimento institucional.

b) Descrição do Projeto / Justificativa: O projeto deverá conter justificativa consistente, com a devida apresentação da realidade social que constitui o objeto da parceria, identificando de maneira objetiva os problemas, demandas ou necessidades a serem enfrentados. A avaliação considerará a coerência da relação entre a realidade exposta e as ações propostas, assegurando que as atividades previstas guardem pertinência direta com os objetivos do edital e contribuam efetivamente para a melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes.

c) Metodologia: A metodologia deverá estar detalhada, contemplando a clareza nas ações a serem executadas, a descrição minuciosa do cronograma de atividades e a devida relação entre o cronograma e a aplicação dos recursos financeiros solicitados, a ser analisados por critérios de avaliação a consistência técnica, a viabilidade prática e a coerência da execução proposta, de modo a garantir a efetividade e o alcance dos objetivos pretendidos.

d) Resultados Esperados: A proposta deverá indicar de forma precisa as metas a serem atingidas, bem como os indicadores que serão utilizados para o monitoramento e aferição de resultados, tal como a definição dos prazos de execução, de modo a permitir a verificação do cumprimento das metas pactuadas. Ressalta-se que os resultados deverão estar diretamente relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, alinhando-se às políticas públicas pertinentes.

6.2.2. Os critérios de avaliação acima descritos serão considerados conforme a seguinte tabela de pontuação:

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Adequação da Proposta

- Conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Clareza na descrição das atividades, objetivos, público-alvo e estratégias de atendimento - Contrapartida da entidade

Pleno (2,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta

2,0

2. Descrição do Projeto / Justificativa

- Apresentação da realidade objeto da parceria - Relação entre essa realidade e as ações propostas

Pleno (3,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta

3,0

3. Metodologia

- Clareza nas ações a serem executadas - Cronograma de atividades - Relação entre cronograma e aplicação dos recursos

Pleno (3,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta

3,0

4. Resultados Esperados

- Metas a serem atingidas - Indicadores de monitoramento - Prazos para execução e cumprimento das metas

Pleno (2,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta

2,0

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA: 10,0 PONTOS

6.3. Critérios de desempate

6.3.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

a) Maior pontuação no critério “Adequação da Proposta”;

b) Maior Pontuação no critério “Descrição do Projeto / Justificativa”;

c) Maior Pontuação no critério “Metodologia”;

d) Maior Pontuação no critério “Resultados Esperados”;

e) Maior tempo de registro ativo e regular no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal-MT;

f) Data e hora do protocolo da proposta, sendo esta considerada conforme a ordem cronológica do respectivo registro.

6.4. Pontuação

6.5. Cada membro da Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para os projetos apresentados.

6.6. Para ser considerado classificado, o projeto deverá obter pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

7. DOS PROJETOS CONTEMPLADOS

7.1. Após a avaliação e atribuição de pontuação pela Comissão de Avaliação, serão contemplados os projetos que estiverem em conformidade com as exigências deste edital, observada a ordem decrescente de classificação conforme a pontuação obtida.

7.2. Os projetos contemplados serão custeados conforme os valores requeridos em seus respectivos planos de trabalho, até o limite do montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), respeitados os valores mínimo e máximo estabelecidos no item 4.3.

7.3. Caso haja valores financeiros remanescentes após a contemplação dos projetos classificados, será publicado novo edital para apresentação e análise de novas propostas, limitado ao respectivo valor remanescente disponível, cuja divulgação ocorrerá no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal e no Diário Oficial de Sapezal.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída em conformidade com o disposto no art. 2º, caput, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas.

8.2. A Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será instituída por portaria publicada no Diário Oficial do Município de Sapezal, indicada pelo CMDCA Sapezal que será composta:

a) 03 (três) representantes governamentais, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal;

b) 02 (dois) representantes não governamentais.

8.3. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Avaliação e Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.5. O resultado final do Chamamento Público será divulgado no sítio eletrônico do CMDCA, da Prefeitura, tal como no Diário Oficial do Município de Sapezal.

9. DA IMPUGNAÇÃO

9.1. Qualquer pessoa ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento Público.

9.2. O pedido de impugnação deverá ser protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, dirigido à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapezal/MT, por meio e-mail conselhos@sapezal.mt.gov.br, devidamente assinado pelo requerente ou representante legal da OSC.

9.3. A Comissão responsável deverá julgar e responder à impugnação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido. O resultado será publicado no site da prefeitura, bem como no Diário Oficial do Município.

9.4. Não cabe recurso da decisão que indeferir o pedido de impugnação deste Edital.

9.5. Eventual modificação neste Edital, decorrente de impugnação(ões), resultará na republicação do texto alterado. A recontagem de prazos estabelecidos inicialmente ocorrerá somente quando a alteração afetar a formulação dos projetos ou o princípio da isonomia.

10. DOS RECURSOS

10.1. As apresentações de recursos, protestos ou pedidos de revisão da avaliação deverão ser digitalizados em formato PDF e enviados, no endereço de e-mail conselhos@sapezal.mt.gov.br, conforme cronograma deste Edital.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada deverá apresentar prestações de contas parciais e uma prestação de contas final, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal n. 8.726/2016 e demais legislações aplicáveis

11.2. Ao final da execução do projeto, a entidade proponente deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA um relatório detalhado das atividades desenvolvidas, contendo:

a) Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição das atividades realizadas no período, o cumprimento das metas alcançadas, os indicadores de monitoramento e os resultados qualitativos e quantitativos, lista das crianças e adolescentes atendidos.

b) Relatório de Execução Financeira, detalhando as despesas realizadas no período, com a respectiva conciliação bancária da conta específica do projeto.

c) Comprovantes de despesas originais (notas fiscais, recibos, folhas de pagamento, etc.) devidamente identificados com o projeto.

d) Relação de pagamentos de pessoal (se aplicável), com cópia dos contracheques e comprovantes de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas.

e) A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após o término da vigência do Termo de Colaboração.

f) As prestações de contas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMDCA e Departamento de Convênios do Município de Sapezal, que poderão solicitar informações complementares, realizar visitas in loco e outras diligências, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para execução das etapas do edital:

Período

Atividade

Local

13/07/2026

Publicação do edital

Site e Mural da Prefeitura de Sapezal e Diário Oficial do Município

20/07/2026 a 20/08/2026

Recebimento dos projetos

Departamento de Conselhos Municipais - Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania – SMFASC

25/08/2026 a 27/08/2026

Análise e julgamento dos projetos

Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania – SMFASC

01/09/2026

Publicação do resultado preliminar pelo CMDCA

Site Prefeitura Municipal de Sapezal e Diário Oficial

02/09/2026 a 04/09/2026

Apresentação de recursos

Pelo email, conforme item 10.1

08/09/2026

Resultado final, após análise dos recursos

Site Prefeitura Municipal de Sapezal e Diário Oficial

09/09/2026

Encaminhamento dos projetos aprovados ao Setor de Convênios da Prefeitura

Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania – SMFASC

16/09/2026 a 23/09/2026

Assinatura do Termo de Fomento

Prefeitura Municipal de Sapezal

30/09/2026

Recebimento dos recursos financeiros

Conta bancária específica informada pela OSC (Anexo IV)

26/03/2027

Término da execução do projeto

Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania – SMFASC

30 dias após o término da vigência do Termo de Colaboração

Prestação de contas da execução do projeto

Departamento de Conselhos Municipais - Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania – SMFASC

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A participação neste edital implica na aceitação integral de todas as condições nele estabelecidas. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com base na legislação vigente e nos princípios da legalidade, transparência e interesse público.

14. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

14.1. Conforme os documentos e especificações exigidas no item 3, deste Edital, tem-se o seguinte modelo de checklist:

1) Ofício de encaminhamento da proposta;

2) Plano de Trabalho detalhado – Anexo I;

3) Cópia do Estatuto Social da OSC e suas alterações

4) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, com exceção ao previsto no art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n. 13.019/2014[3];

5) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais;

6) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais;

7) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais de Sapezal;

8) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

9) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

10) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ou comprovante de inscrição no CMDCA de Sapezal – MT;

11) Comprovação de experiência na área da infância e adolescência, por meio de relatórios de projetos anteriores, termos de parceria, declarações de órgãos públicos ou outros documentos pertinentes, conforme detalhado no edital, nos termos do art. 26, inciso III, alíneas “a” a “f”;

12) Relação Nominal Atualizada da Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade (Anexo II deste Edital), conforme estatuto, com dados de identificação e contato;

13) Declaração de não estar cumprindo sanções administrativas (Anexo III deste Edital), que ateste a regularidade da OSC;

14) Declaração de abertura de conta corrente específica destinada à celebração da Parceria (Anexo IV deste Edital), acompanhada do respectivo extrato bancário com saldo zerado, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para a execução financeira da parceria;

15) Decreto/Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (caso possua);

16) Cronograma físico-financeiro detalhado.

Sapezal/MT, 10 de julho de 2026.

Raissa Fidelis de Castro Schmeing

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapezal


[1] Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

V - possuir:

a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

[2] Art. 26. Além da apresentação do plano de trabalho, a organização da sociedade civil selecionada, no prazo de que trata o caput do art. 25, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei , que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou

f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

[3] Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

V - possuir:

a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;