RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CMDCA/CONFRESA Altera a resolução nº 09/2022/CMDCA/CONFRESA, de 22 de novembro de 2022.
14 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CMDCA/CONFRESA
Altera a resolução nº 09/2022/CMDCA/CONFRESA, de 22 de novembro de 2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/CONFRESA, neste ato representado pelo seu Presidente, no uso das suas atribuições legais, constantes na Lei Municipal 223 de 23 de março de 2023, nos termos do seu Regimento Interno.
Considerando, Resolução nº 159 DE 04 de setembro de 2013 que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes;
Considerando a Resolução CEDCA nº 273/2022/CEDCA/MT, que institui o Comitê de Participação de Adolescente de MT;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião ordinária realizada dia 25 de junho de 2026, ata 06;
RESOLVE:
Art. 1º Altera-se o artigo 4º da Resolução 09/2022/CMDCA/CONFRESA, de 22 de novembro de 2022, de que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ O Comitê de Participação de Adolescentes de Confresa - CPA-MT será composto por 06 (seis) adolescentes, que tenham completado ou completaram 16 anos no corrente ano ” As demais disposições da resolução permanecem inalteradas.
Art. 2º - Está resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Confresa-MT, 02 de julho de 2026.
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EDSON JÚNIOR ALVARES JOSÉ
Presidente do CMDCA.
Gestão 2026/2028.