Portaria GAB/SMS/VG nº 330 de 03 de julho de 2026.
14 de Julho de 2026
Portaria n° 330 de 03 de julho de 2026
Designa os Servidores para a função de Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior para atuar na Vigilância Sanitária / Secretaria de Municipal de Saúde de Várzea Grande
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que atribui no campo do SUS à execução de ações de Vigilância Sanitária.
CONSIDERANDO a Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, que elenca as infrações da Legislação Sanitária Federal e suas respectivas sanções.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 3863/2012, que atribui competência aos agentes fiscais sanitários para desenvolverem as ações de Vigilância Sanitária em razão do Poder de Polícia Administrativo, exercerão todas as atividades inerentes a função de Fiscal Sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim, relacionadas à COVID-19 ou não.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 3864/2012, que dispõe sobre a atualização, organização e disciplina do serviço de vigilância sanitária do município de Várzea Grande e dá outras providências. Atribui competência aos agentes fiscais sanitários.
São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta Lei Complementar:
I - Os profissionais da equipe municipal de Vigilância Sanitária investidos na função fiscalizadora, profissionais de nível superior lotados e atuantes na Vigilância Sanitária na forma do § 1º do art. 5º da referida lei.
Art. 5° A equipe municipal de Vigilância Sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários.
§ 1º Para o exercício de suas atividades fiscalizadoras, os referidos profissionais serão designados mediante portaria do Prefeito ou do Secretário Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agentes Fiscais Sanitários os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário Municipal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
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Nome |
Fiscal Sanitário |
CPF/ MATRICULA |
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Joelson Otávio de Jesus |
Fiscal Sanitário (Engenheiro Sanitarista) |
3XX. XXX.XXX-6X |
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Letycia Camargo da Silva Scartezini |
Fiscal Sanitário (Enfermeira) |
0XX. XXX.XXX -1X |
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Marina Said Brenner Cantarelli |
Fiscal Sanitário (Farmacêutica Bioquímica) |
9XX. XXX.XXX -0X |
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Samuel Sanderson Holanda Sena |
Fiscal Sanitário (Técnico em Segurança do Trabalho) |
6XX. XXX.XXX -2X |
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Andressa C.S.R. dos Santos |
Fiscal Sanitário (Farmacêutica) |
0XX. XXX.XXX -5X |
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Helena Schmidt Ludwig |
Fiscal Sanitário (Direito/ Téc. Laborat.) |
3XX. XXX.XXX -7X |
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Geovane Renfro da Silva |
Fiscal Sanitário (Comunicação Social) |
5XX. XXX.XXX -7X |
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Gissele Ribeiro Da Silva |
Fiscal Sanitário (Fisioterapeuta) |
9XX. XXX.XXX -5X |
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Alairce De Cácia Oliveira |
Fiscal Sanitário/Engenheiro Sanitarista |
3XX. XXX.XXX -3X |
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Amanda Cristina de Oliveira Rosa |
Fiscal Sanitário (Enfermeira) |
0XX. XXX.XXX -3X |
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Lurian Carvalho Leite |
Fiscal Sanitário (Enfermeira) |
0XX. XXX.XXX -7X |
Art. 2º Aos servidores designados como Agentes Fiscais Sanitários é vedado possuir vínculo, de qualquer natureza, com empresas e estabelecimentos que exerçam atividades sujeitas ao controle sanitário, sendo elas públicas ou privadas, da administração pública direta ou indireta, salvo aqueles que desempenharem a mesma função na Vigilância Sanitária da esfera Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3º Os servidores designados como Agentes Fiscais Sanitários têm ciência de que qualquer declaração falsa, inexata ou ainda que não atenda a todas as condições para sua designação acarretará em penalidades na forma da Lei, de acordo com o Termo de Solicitação de Designação para a função de Agente Fiscal Sanitário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data (01/07/2026), revogando-se os efeitos das Portarias nº 323 de 23 de junho de 2026.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Valéria Aparecida Nogueira
Secretária de Saúde de Várzea Grande