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Pref. Sapezal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL/MT

Sapezal/MT, 13 de julho de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 10/2026

Dispõe sobre a aprovação do Edital nº 001/2026 – CMDCA e aprovação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal – MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal N°1.706/2023, com função deliberativa e de controle das políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em todos os níveis de implementação e execução desta política, com representação paritária entre o governamental e o não governamental e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), e considerando a deliberação da Plenária em Reunião Ordinária realizada no dia nove de julho de dois mil e vinte e seis, conforme Ata nº 14/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR por unanimidade o Edital nº 001/2026 - CMDCA;

Art. 2º – APROVAR a instituição da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, destinada à análise e seleção das propostas apresentadas no âmbito do Edital nº 001/2026 – CMDCA.

§1° – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes Governamentais:

a) Raissa Fideliz de Castro Schmeing – CPF: 011.XXX.XXX-31;

b) Rosane Garmatz – CPF: 016.XXX.XXX-92;

c) Raquel José de Alencar Coutinho Martins – CPF: 161.XXX.XXX-03;

d) Janice Marta da Silva Poiche Alves – CPF: 955.XXX.XXX-68.

II – Representantes Não Governamentais:

a) Jonas Duarte de Araújo – CPF: 326.XXX.XXX-34;

b) Enio Luiz Carlini – CPF: 157.XXX.XXX-34.

§2° – Compete à Comissão:

I – proceder à análise técnica, documental e de mérito das propostas apresentadas, observados os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026 – CMDCA;

II – classificar e selecionar os projetos, emitindo parecer fundamentado;

III – encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação.

§3° – O funcionamento da Comissão observará as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital nº 001/2026 – CMDCA e demais normas aplicáveis.

§4° – Fica o Poder Executivo Municipal instado a promover a formalização da referida Comissão por meio de Portaria, conforme deliberação deste Conselho.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Raissa Fidelis de Castro Schmeing

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT