RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CMDCA/SMAS Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para custeio de diárias do Presidente do CMDCA.
14 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CMDCA/SMAS
Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para custeio de diárias do Presidente do CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares, na Lei Municipal Complementar n.º 223 de 20 de março de 2023.
Considerando o disposto no artigo 88, inciso IV, do ECA, que estabelece a criação e manutenção de Fundos vinculados aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, fixando critérios de utilização e planos de aplicação;
Considerando a resolução Nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência FIA;
Considerando o resultado da deliberação em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 25 de junho de 2026, ata 6;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para o custeio de duas diárias em favor do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Sr. Edson Junio Alvares José, conforme deliberação do Plenário do Conselho.
Art. 2º A aprovação da aplicação dos recursos prevista nesta Resolução tem por finalidade viabilizar a participação do Presidente do CMDCA, do dia 06 ao dia 09 de julho, Cuiabá, em agenda institucional destinada à articulação com órgãos públicos, parlamentares, visando à apresentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, à articulação de parcerias institucionais e à captação de recursos para o financiamento de ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em Confresa-MT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa, MT 02 de julho de 2026.
EDSON JUNIO ALVARES JOSÉ
Presidente do CMDCA
2026-2028