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Câm. São José do Rio Claro

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 011/2026

REGULAMENTA O CONTROLE DE ESTOQUE E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e controle patrimonial previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle e distribuição dos materiais de consumo utilizados pela Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o controle de estoque e almoxarifado da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com a finalidade de assegurar a adequada gestão dos materiais de consumo adquiridos pelo Poder Legislativo.

Art. 2º O servidor responsável pelo controle do almoxarifado será designado por meio de Portaria da Presidência, competindo-lhe:

I – receber, conferir e armazenar os materiais adquiridos;

II – manter atualizado o registro de entrada e saída dos materiais e controle de estoque, por meio de sistema informatizado ou controle próprio;

III – realizar a distribuição dos materiais mediante solicitação dos setores competentes;

IV – zelar pela adequada conservação e organização dos materiais armazenados;

V – comunicar imediatamente à Presidência e ao setor competente qualquer irregularidade verificada no controle de estoque.

Art. 3º Toda entrada e saída de materiais do almoxarifado deverá ser registrada em sistema informatizado e/ou controle próprio, facultando-se o registro por item ou agrupamento de cada material, de forma individualizada, contendo, no mínimo, a descrição do item, unidade de medida, quantidade, data da movimentação, setor requisitante e servidor responsável pelo recebimento, assegurando a atualização do saldo de estoque e a rastreabilidade das movimentações.

Art. 4º O inventário físico do estoque deverá ser realizado, no mínimo, uma vez ao ano, ou sempre que determinado pela Presidência, com a finalidade de confrontar os saldos físicos com os registros existentes.

Art. 5º Os materiais serão solicitados pelos setores da Câmara Municipal ao servidor responsável pelo controle de estoque e almoxarifado, cabendo a este realizar a entrega dos materiais e registrar a respectiva saída no sistema de controle ou em registro próprio, mantendo o saldo de estoque devidamente atualizado.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, 13 de julho de 2026.

EDMAR FIDELIS MAXIMIANO

Presidente da Câmara Municipal