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Câm. São José do Rio Claro

LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 13 DE JULHO DE 2026.

  1. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3/2021, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU NOS TERMO DO ARTIGO 32 § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 275 da Lei Complementar Municipal nº 3, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 275. (...)

§ 2º (...)

II – o valor apurado pela Comissão de Avaliação Imobiliária, instituída pela Administração Pública Municipal, composta por 03 (três) servidores públicos municipais titulares e 03 (três) suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo;

a) ao menos 01 (um) dos membros titulares deverá ser servidor legalmente habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, responsável técnico pelas avaliações realizadas pela Comissão;

b) na inexistência de servidor habilitado no quadro funcional do Município, a Administração Pública poderá contratar profissional legalmente habilitado, com registro ativo no CREA ou no CRECI, para exercer a responsabilidade técnica pelas avaliações realizadas.

Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 275 da Lei Complementar Municipal nº 3, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 13 de julho de 2026.

EDMAR FIDELIS MAXIMIANO

Presidente 2025/2026