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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº 158/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O DECÊNIO 2026–2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

Considerando a necessidade de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

Considerando a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.

ARTIGO 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:

I-             Secretária Municipal de Educação:

·     ROSANGELA MARLIZETE RECH CARDOSO

II ​- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

· ANGELITA RODRIGUES BERTOLLO (Coordenadora de Programas Educacionais)

· GONÇALINA SIQUEIRA MAGALHÃES (Técnica da SME)

· VANESSA SOUZA SAMPAIO (Técnica da SME)

III- Representantes do Conselho Municipal de Educação:

· ELMA CRISTINA BATISTA FELICIANO (Presidente do CME)

· LIDIANE CAVALCANTE SANTANA (Membro do CME)

 

 

 

 

 

 

 

IV - Representantes das Instituições de Ensino:

 

·       VALERY MOREIRA DOS SANTOS (Rede Municipal Educação Infantil)

·       DIVINA LUCINDA BORGES (Diretora da Creche Municipal)

·       SIMONE APARECIDA MAGALHÃES DE SOUZA (Professora Equipe Multidisciplinar)

·       JOISON CAMPOS ASSUNÇÃO (Professor Ensino Fundamental)

·       KARINA ELOIZA RODRIGUES ASSIS(Auxiliar de sala)

ARTIGO 3º - Compete à Comissão Gestora:

I– Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

II– Realizar o diagnóstico da educação no município;

III– Promover em articulação com o Fórum Municipal de Educação reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;

VI– Garantir em articulação com o Fórum Municipal de Educação a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;

V– Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano;

VI– Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

VII– Acompanhar a tramitação e implementação do PME.

ARTIGO 4º - A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.

ARTIGO 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publique.

Planalto da Serra-MT, 13 de julho de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal