PORTARIA Nº 158/2026
14 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 158/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O DECÊNIO 2026–2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando a necessidade de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;
Considerando a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.
ARTIGO 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:
I- Secretária Municipal de Educação:
· ROSANGELA MARLIZETE RECH CARDOSO
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
· ANGELITA RODRIGUES BERTOLLO (Coordenadora de Programas Educacionais)
· GONÇALINA SIQUEIRA MAGALHÃES (Técnica da SME)
· VANESSA SOUZA SAMPAIO (Técnica da SME)
III- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
· ELMA CRISTINA BATISTA FELICIANO (Presidente do CME)
· LIDIANE CAVALCANTE SANTANA (Membro do CME)
IV - Representantes das Instituições de Ensino:
· VALERY MOREIRA DOS SANTOS (Rede Municipal Educação Infantil)
· DIVINA LUCINDA BORGES (Diretora da Creche Municipal)
· SIMONE APARECIDA MAGALHÃES DE SOUZA (Professora Equipe Multidisciplinar)
· JOISON CAMPOS ASSUNÇÃO (Professor Ensino Fundamental)
· KARINA ELOIZA RODRIGUES ASSIS(Auxiliar de sala)
ARTIGO 3º - Compete à Comissão Gestora:
I– Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;
II– Realizar o diagnóstico da educação no município;
III– Promover em articulação com o Fórum Municipal de Educação reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;
VI– Garantir em articulação com o Fórum Municipal de Educação a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;
V– Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano;
VI– Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;
VII– Acompanhar a tramitação e implementação do PME.
ARTIGO 4º - A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.
ARTIGO 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registra-se e publique.
Planalto da Serra-MT, 13 de julho de 2026.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal