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Pref. Itiquira

Substitui a servidora responsável pela fiscalização do Termo de Credenciamento nº 001/2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a fiscalização do Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Edital de Credenciamento nº 004/2025 – Processo Administrativo nº 070/2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gestor Público para que se proceda à substituição da servidora anteriormente designada para exercer a fiscalização do Termo de Credenciamento nº 001/2026, sendo ela TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA;

R E S O L V E:

Art. 1º. Substituir a servidora anteriormente designada pela Portaria nº 071, de 06 de fevereiro de 2026, designando a servidora abaixo relacionada para exercer a fiscalização do Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Edital de Credenciamento nº 004/2025 – Processo Administrativo nº 070/2025, firmado com o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR), MARMITAS PRONTAS, COFFEE BREAK, BUFFET E SALGADOS, conforme descrição abaixo:

TERMO Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

001/2026

62.189.015 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

62.***.***/0001-*5

1 - CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA

Coordenadora de Estudos e Projetos da Educação Básica – CEPEB.

CPF: 972.***.***-34

Art. 2°. As atribuições da servidora designada são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023 e, por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender às diligências e demais atividades pertinentes, cabendo à Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3°. Ao fiscal designado competirão exclusivamente as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 124/2023, permanecendo o recebimento definitivo de bens, materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia, quando cabível, sob a responsabilidade da comissão designada por meio da Portaria nº 061, de 22 de janeiro de 2025, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2023.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 13 de Julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal